A reforma da Previdência, que fez dois anos em novembro, trouxe profundas mudanças nas regras previdenciárias para os brasileiros, como criação de idade mínima para aposentar, regras de transição, limitação da pensão por morte e alteração no cálculo da aposentadoria, além de aumento do tempo de contribuição. No entanto, a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com as alterações promovidas, alerta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A profissão de mecânico é uma das que dão direito à aposentadoria especial do INSS Foto: Getty Images / iStockphoto |
Segundo ele,
aposentadoria “é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a
sua saúde em risco”. Tem direito a esse benefício o segurado que trabalha, por
exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e
bactérias), como frentistas, motoristas de caminhões-tanque, trabalhadores que
lidam com eletricidade,
O
segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se
aposentar com menos tempo de atividade, independentemente de sua idade. O
número de anos exigidos variavam de acordo com a exposição e a atividade
exercida. Mas agora, pelas regras impostas com a reforma, os trabalhadores que
entraram jovens nesses ramos de atividade especiais terão de contribuir por até
uma década a mais.
Segundo
Badari, a reforma deixou a aposentadoria mais difícil para o segurado especial
porque agora é preciso cumprir uma idade mínima.
— Já
imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma
idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em
sua velhice — alerta o advogado.
E como ficou
essa divisão? Há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria
especial: risco baixo, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de
perigo ou prejudiciais à saúde; risco médio, que requer 20 anos de trabalho e
recolhimento nestas situações; e risco alto, com exigência de 15 anos de
contribuição.
A reforma
estabeleceu ainda uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de
risco médio e 55 anos para o de risco alto.
— Um
metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), por exemplo, que começou a
trabalhar com 20 anos de idade poderia se aposentar com 45 anos (antes das
mudanças nas regras), por ter completado 25 anos de atividade especial. Mas,
com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo,
seriam necessários mais 15 anos de contribuição para ter direito à
aposentadoria especial — exemplifica o especialista.
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Idade mínima
exigida
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de
contribuição;
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de
contribuição;
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de
contribuição.
Regra de transição cria sistema de pontos
Para o segurado especial, a Emenda Constitucional (EC) 103 — reforma da
Previdência — garantiu apenas uma regra de transição, com o intuito de
prejudicar menos quem já estava no mercado de trabalho. O texto criou um
sistema de pontos — equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do
trabalhador —, segundo o grau de periculosidade.
O segurado pode
se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco
baixo; 76 pontos, se for risco médio; e 66 pontos, se for risco alto. Nas três
situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos,
respectivamente.
Dessa forma,
um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não
precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o
texto da nova Previdência. Mas isso só vale para quem já estava trabalhando
antes da reforma, promulgada em novembro de 2019.
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— Um
enfermeiro que começou a trabalhar aos 20 anos de idade, antes da reforma da
Previdência, se aposentaria aos 45 anos de idade e 25 anos de tempo de
contribuição em condições especiais. Caso não tenha alcançado essa regra antes
da vigência da reforma, ele vai precisar do mínimo de 86 pontos. Ou seja, a
soma da idade dele com o tempo precisa alcançar 86 pontos, que são 25 anos de
tempo especial somados a 61 anos de idade — exemplifica Jeanne Vargas, do
escritório Vargas Farias Advocacia.
A advogada
explica que o trabalhador pode alcançar os 25 anos de tempo especial, mas não
conseguir se aposentar porque precisa chegar à pontuação mínima.
— A lei, que
antes antecipava a aposentadoria desse enfermeiro para retirá-lo da exposição a
agentes nocivos à sua saúde, o obriga a continuar trabalhando para completar a
soma de 86 pontos — conclui.
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Novo cálculo
de benefício
O cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial também foi
alterado com a reforma. Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da
aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor,
como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte
recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Mas agora a
aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo. O valor
do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos
percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens
e 15 anos de contribuição para mulheres.
A regra vale
para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos
trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, são acrescidos dois pontos
percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
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Entenda
Trabalhador
pode ter direito adquirido
O advogado João Badari chama a atenção para o direito adquirido:
— Caso o
trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 (data
em que as mudanças entrarem em vigor) e não tenha pedido até hoje a sua
aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores à reforma. É um direito
adquirido do trabalhador, mesmo que ainda não tenha exercido esse direito —
explica.
Muitos
trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de
contribuição, utilizando na conta também o período trabalhado em condições
especiais.E esse benefício pode ser concedido pela regra antiga. Isso pode
aumentar muito o valor da aposentadoria em 2022 e até mesmo garantir ao
trabalhador a antecipação do pedido.
Para
solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados e os efeitos
das exposições aos agentes nocivos, por meio de documentação específica.
Neste
contexto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será o documento
oficialmente aceito pelo INSS emitido para comprovar a atividade especial
exercida pelo trabalhador, e é o empregador quem deve fornecê-lo ao
funcionário.
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Confira
profissões que dão direito à aposentadoria especial
1. Farmacêuticos
O
profissional farmacêutico atua em ambientes com pacientes, medicamentos e
produtos químicos para manipulação de remédios. Isso o qualifica para requerer
acesso à aposentadoria especial junto ao INSS. Entretanto, é necessária a
comprovação de 25 anos de contribuição, além da apresentação de provas sobre
ter trabalhado permanentemente com agentes nocivos (físicos, químicos ou
biológicos).
2. Dentistas
Semelhante
ao que ocorre com os farmacêuticos, os dentistas estão em constante exposição a
agentes nocivos. É necessário, também, comprovar a contribuição por 25 anos, além
de mostrar evidências que atestem os fatos.
3. Médicos
O médico
pode se aposentar com 25 anos de contribuição, se comprovada a efetiva
exposição habitual a essas fontes danosas à saúde. De forma prática, o INSS
costuma pedir uma prova documental anual.
4. Técnicos
e especialistas em laboratórios
A grande
maioria dos técnicos, auxiliares e especialistas em laboratórios não têm ideia
de seus direitos, perante a legislação previdenciária, e não sabem o que é
aposentadoria especial. Esses profissionais também estão qualificados para
receber desde que comprovem com documentos e tenham contribuído por 25 anos.
5.
Vigilantes não armados
Ser
vigilante denota riscos à integridade física, independentemente da autorização
para utilizar armas ou não. O STJ reconhece a profissão, quaisquer sejam os
casos, como categorizada no rol de atividades que dão direito à aposentadoria
especial. Entretanto, o INSS é muito mais duro neste sentido. Portanto,
provavelmente o cidadão precisará entrar com recursos judiciais para ter acesso
ao benefício.
6. Policiais
Federais,
civis ou militares, os policiais são servidores públicos que trabalham
diariamente em ambiente hostil, colocando a própria vida em risco em muitos
momentos. Entretanto, apesar de haver previsão na legislação, a aposentadoria
especial de policiais deve ser estudada caso a caso, para determinar a opção
mais vantajosa.
7.
Engenheiros
A categoria
dos engenheiros é uma daquelas que, antes de abril de 1995, estava presente na
tabela de profissões da aposentadoria especial e bastava apresentar a prova da
atuação para ter o benefício especial concedido. Porém, desde então, o
profissional precisa legitimar — seja com laudos, exames médicos, entre outros
documentos — o contato com os agentes nocivos à saúde, para obter a aposentadoria
diferenciada.
8.
Eletricistas
Os
eletricistas têm direito à aposentadoria especial. São profissionais com um
expediente desafiador, que dependem de muita coragem e EPIs adequados para
amenizar os riscos de trabalhar com redes de alta tensão. Seus direitos são
legítimos e, embora existam as barreiras do INSS, não há o que contestar quando
comprovada a atuação contínua. Isso vale tanto para CLT, quanto para
profissionais autônomos.
9.
Frentistas
Eles lidam
com risco constante de acidentes durante o abastecimento de veículos, além de
inalar gases tóxicos de forma incessante. Ainda assim, os frentistas dos postos
de gasolina estão inconscientes de seus direitos na legislação previdenciária.
As condições
insalubres são evidentes, portanto, não há o que o INSS contestar ou negar no
momento da apresentação das devidas comprovações. Faltam apenas informações
corretas para que os profissionais reivindiquem seus direitos.
10.
Aeronautas
Comissários
de bordo, pilotos, copilotos, mecânicos de voo, navegadores e radioperadores de
voo. E não necessariamente de aviões comerciais. Isso quer dizer que pilotos
empregados que atuam na aviação agrícola ou no serviço de táxi aéreo, por
exemplo, também têm esse privilégio. Lembrando que não é necessário trabalhar a
bordo para haver o entendimento dos riscos da atividade e, portanto, dos
direitos à aposentadoria especial.
11.
Mecânicos
Contato
contínuo com combustíveis, solventes, graxas, óleos, calor e muito ruído. Há
nesse conjunto, substâncias que são reconhecidamente cancerígenas, entre outras
condições insalubres.
12.
Servidores públicos
Servidores
enfrentam grandes dificuldades para comprovar as atividades insalubres, e estão
sob o guarda-chuva dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e não do
INSS. No entanto, o direito vale para qualquer atividade que comprove
insalubridade, dentro das exigências que constam na legislação.
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Tome nota
São documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), explica a advogada Cátia Vita.
— É
importante destacar que, de todos os documentos mencionados, o PPP é o mais
relevante, pois demonstra o histórico de atividades do trabalhador — diz.
Ainda que a
empresa tenha aberto falência, a busca pela documentação necessária à concessão
da aposentadoria especial não é excluída. Logo, ainda que mais dificultosa, a
comprovação do período especial executado nas empresas em que trabalhou.
*Conteúdo Extra Online
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