O Refis é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas. Lançado, na semana passada pelo governador Camilo Santana (PT), a proposta surge como uma oportunidade, inclusive, para os proprietários de carros e motos quitarem suas dívidas e resgatarem seus veículos nos pátios das regionais do Detran.
É
importante frisar que somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de
dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei seca, poderão
ser saldadas com o Refis.
De
que forma será concedido o benefício?
Proprietários
de veículos automotores que possuem débitos de até R$ 4.683,33 terão perdão de
80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Veículos
com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% desse valor à vista e o
restante poderá ser parcelado.
Perdão
da dívida
Proprietários
de motos de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil,
terão perdão de 100% das dívidas - taxas e multas - referentes ao
Detran/CE.
O
período para inscrição no Refis é de 1º a 30 de dezembro de 2021, por meio do
site do Detran. O cidadão deve comparecer pessoalmente apenas nos casos em que
o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja na Capitão,
Metropolitana ou interior.
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