Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17.
Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos
beneficiários para o programa Auxilio Brasil, desde que os dados estejam
atualizados.
Apesar de ser pré-requisito para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não representa
garantia de que a família passará a receber o Auxílio Brasil. Apenas significa
que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que será ampliado à
medida que o governo tenha recursos no Orçamento. Os escolhidos todos os meses
serão comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.
As informações deverão ser atualizadas a cada dois anos, mesmo que não
haja mudança de dados. Caso haja alterações na família, a atualização deve ser
feita o mais depressa possível. Isso se aplica em situações como novo endereço;
aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou
adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicílio;
nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.
Todos os anos, o governo federal convoca as famílias com dados
desatualizados a alterar os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia para
operar o cadastro, também podem fazer a
convocação. A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos
bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus
dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.
A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de
Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do
CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização
dos dados. Os endereços dos Cras em cada município estão no site do
Ministério da Cidadania. Famílias que não atualizem as informações por mais de
quatro anos serão excluídas do cadastro.
Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até
meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em
situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três
salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem
atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas
sociais federais, estaduais ou municipais.
Como se inscrever
A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em
postos do Cadastro Único e do antigo Programa Bolsa Família na cidade onde a
pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas
prefeituras. Geralmente, o processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a
esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns municípios abriram
a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela internet.
Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão
deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e
ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos
um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento,
certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho,
título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani),
caso a pessoa seja indígena.
Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no
Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os
documentos necessários. No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis
familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não
o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação
mencionados anteriormente.
Etapas seguintes
Após a apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura
entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil
da família. A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo
computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social
entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável
familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.
O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um
Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número
em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas
sociais.
Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o
cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da
Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.
Agencia Brasil
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