O acesso aos prédios da Justiça no Ceará, a partir desta quarta-feira (3), só pode ser feito se comprovada a vacinação completa contra a Covid-19. A determinação é da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, cuja publicação foi dada no Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (29).
Assim, conforme o tribunal, todos os públicos que utilizam as unidades
judiciárias do Ceará estão obrigados a comprovarem a vacinação. Estão incluídos
magistrados, servidores, colaboradores, advogados, defensores, promotores e
cidadãos.
O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do Conecte SUS, do
Ministério da Saúde. Em Fortaleza, a comprovação também está disponível no
Vacine Já, portal de vacinação da Prefeitura. Serão consideradas aptas pessoas
que tomaram as duas doses dos imunizantes que assim necessitam ou a dose única
da vacina Janssen.
Caso não haja o comprovante da vacinação, o Poder Judiciário exigirá, na
entrada, um teste RT-PCR ou de antígeno negativo, cuja realização tem que ter
ocorrido em até 72 horas antes. Continuam mantidas as necessidades do uso de
máscaras e de distanciamento social.
Fonte: G1 CE
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