O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite da última segunda-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.
No Auxílio Brasil, a
cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três:
Benefício Primeira
Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa – contempla famílias com
crianças até 36 meses incompletos.
Benefício Composição
Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante – diferente da atual
estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos,
será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de
incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um
nível de escolarização formal.
No caso desses dois
primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de
cinco benefícios por família.
Benefício de Superação
da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício
por família beneficiária – se, após receber os benefícios anteriores, a renda
mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá
direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de
integrantes do núcleo familiar.
O valor desse último
benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema
pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per
capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao
múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25
por integrante da família.
“Vale explicar que um
conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias
se emanciparem”, destacou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência. “Como
parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda
per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio
Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de
Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por
vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com
prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”,
explicou.
Na semana passada, o
governo já havia reajustado os limites para classificação das famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do
Bolsa Família, que foram levados em conta para o pagamento do Auxílio Brasil.
Houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que passou a ser de R$ 217,18
mensais.
As famílias com renda
per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema
pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas
em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de
R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. Os benefícios básicos foram incorporados ao
programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400
por família para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto
para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação, pelo
Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos
Precatórios.
O texto-base PEC foi aprovada
em primeiro turno na Câmara na semana passada e a votação dos destaques e do
segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas
votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário
com duração até 31 de dezembro de 2022.
Os pagamentos do Auxílio
Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias,
seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.
Outros benefícios
Além dos benefícios
básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição que será pago,
um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução
no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento
na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido no período de
implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor
recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de
elegibilidade.
Outras políticas
públicas de inserção econômica também são parte do novo programa, “possibilitando
às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de
emancipação”:
Auxílio Esporte Escolar:
no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do
benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a
estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de
famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições
oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
Bolsa de Iniciação
Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas
mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para
estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que
sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.
Auxílio Criança Cidadã:
no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno
parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno
integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48
meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches
públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança
completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será
regulamentado.
Auxílio Inclusão
Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos
agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado
a um por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão
Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte
à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de
pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício
também é limitado a um por pessoa e por família. (Agência Brasil)
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