A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (25), duas notas técnicas recomendando à Casa Civil que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil por ar e terra. A segunda dose ou a dose única da vacina deve ter sido dada pelo menos 14 dias antes da entrada no país.
A política de entrada que está em vigor no país hoje não exige a
vacinação – seja por terra ou ar. A entrada de estrangeiros por rodovias ou
quaisquer outros meios terrestres está proibida, com algumas exceções. A
recomendação da agência é, no futuro, só permitir a entrada de pessoas por este
modal se estiverem vacinadas. (Veja detalhes mais abaixo).
“A inexistência de uma política de cobrança dos certificados de
vacinação pode propiciar que o Brasil se torne um dos países de escolha para os
turistas e viajantes não vacinados, o que é indesejado do ponto de vista do
risco que esse grupo representa para a população brasileira e para o Sistema
Único de Saúde”, pontuou a Anvisa em uma das notas.
O g1 questionou a Casa Civil se a recomendação será acatada, mas ainda
não recebeu resposta. Em caso de retorno, esta reportagem será atualizada.
Em qualquer tipo de entrada, a recomendação da Anvisa é que sejam
aceitas as vacinas aprovadas ou pela própria Anvisa ou pela Organização Mundial
de Saúde (OMS). Além das vacinas já aprovadas pela Anvisa – da Pfizer, Oxford/AstraZeneca,
Johnson e CoronaVac –, a OMS também já valida as da Moderna, Sinopharm e
Covaxin.
O que diz o Ministério da Saúde
Em nota, o Ministério da Saúde disse que “os critérios para a entrada de
estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior são elaborados de forma
integrada e interministerial, visando sempre a segurança e o bem-estar da
população brasileira”.
A pasta, entretanto, não respondeu se a exigência do passaporte de
vacina será colocada em prática ou não. Nesta semana, a prefeitura de São Paulo
pediu ao ministério que tornasse obrigatória a exigência de um passaporte
vacinal para viajantes entrando no país por aeroportos ou portos.
Para o infectologista Jamal Suleiman, do Instituto Emílio Ribas, em São
Paulo, ligado à USP, a exigência de vacinação é uma das medidas que têm que ser
adotadas pra minimizar o impacto da pandemia.
“Primeiro, porque você pode, nesse tipo de situação, portar variantes
que eventualmente não estejam nesse território. Você pode trazer essas
variantes ou esses subtipos de um lugar pra outro. A gente deve agregar várias
outras estratégias que possam minimizar o impacto disso, o que inclui vacinas,
obviamente”, explica.
Entrada por via terrestre
A Anvisa propõe as seguintes medidas:
Passageiros vacinados ou que não possam se vacinar (não elegíveis):
poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina
tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão
consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS.
Passageiros não vacinados: não terão permissão de entrada por terra.
Essas pessoas deverão entrar no país por via área, “em que os controles são
mais adequados”, segundo a agência.
Passageiros não vacinados que trabalhem no transporte de carga: poderão
entrar no país sem restrições.
Passageiros que venham de países onde a cobertura vacinal tenha atingido
a imunidade coletiva ou que estejam em níveis de cobertura vacinal e contexto
epidemiológico considerados seguros: não terão exigência de vacinação.
Entrada por via aérea
Passageiros vacinados:
poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da
vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo
brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela
OMS;
terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em
até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até
72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
não terão necessidade de quarentena;
precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Passageiros não vacinados:
terão que fazer autoquarentena;
terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em
até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até
72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Foto: NELSON ANTOINE/ESTADÃO CONTEÚDO / Fonte: G1
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