O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os direitos políticos de condenados por improbidade administrativa só poderão ser suspensos quando ficar comprovado que os casos foram praticado com a intenção de cometer uma irregularidade.
A suspensão foi feita pelo ministro Gilmar Mendes no trecho da Lei de Improbidade Administrativa que trata da punição de agentes públicos e é válida para para casos em que ficar configurado dano aos cofres públicos e atos que violem princípios da administração pública.
O ministro atendeu a um pedido apresentado pelo PSB. O partido solicitava que a suspensão dos direitos políticos prevista na legislação ficasse restrita aos atos intencionais e não valesse para os atos culposos, sem intenção.
Para Mendes, independentemente do tempo de suspensão dos direitos políticos, a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional.
A decisão vai contra as alterações
na legislação promovidas pelo Senado Federal na semana passada. Agora, o texto
deve ser votado pela Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer nos próximos
dias.
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