Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em agosto podem sacar, a partir de hoje (14), a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 27 de agosto.
O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em
espécie, de acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito nas agências
da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Para a retirada do dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa
Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o
trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do
celular, com validade de uma hora.
Agora, os recursos também podem ser transferidos para uma conta
corrente, sem o pagamento de tarifas, e ainda podem ser movimentados por meio
do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e
telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos
estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de
segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o
site auxilio.caixa.gov.br .
Regras
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo
federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.
Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes
de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até
quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas
de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$
250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas
que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda
mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja
inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido
considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de
inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais
vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio
emergencial.
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil / Fonte: Agência Brasil
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