MP Eleitoral defende condenação de ex-prefeito de Barbalha por abuso de poder político e econômico.
De acordo com o MP, publicidade institucional foi usada para beneficiar o então candidato. Imagem: Ascom MPF/CE |
Durante as eleições de 2020, o então candidato à reeleição
teria cometido uma série de práticas caracterizadas como crimes eleitorais
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral)
defende que seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a condenação
do ex-prefeito do município de Barbalha (CE), Argemiro Sampaio Neto, por abuso
de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2020.
Em parecer apresentado ao Tribunal, o MP Eleitoral
detalha uma série de práticas que caracterizaram crimes eleitorais cometidos
pelo então prefeito candidato à reeleição e derrotado no pleito de 2020.
De acordo com o MP, durante a campanha eleitoral,
a publicidade institucional do Município de Barbalha foi transformada em um
explícito sistema de marketing pessoal do prefeito candidato à reeleição.
"Com absurda quantidade de matérias publicadas na página oficial da
Prefeitura e nas redes sociais oficiais do município, bem como a introdução de
logotipo pessoal do próprio investigado nos materiais de mídia produzidos às
custas do erário com o claro escopo de promoção pessoal do atual prefeito e
candidato à reeleição", detalha o parecer.
Investigações também apontaram que houve a
distribuição de kits de higiene pessoal e de merenda escolar à população de
Barbalha com a logomarca e mensagem do então prefeito. Além disso, o MP apurou
que houve efetivação de promoção pessoal através de divulgação de doação em
live realizada no Youtube em que foi noticiado pela apresentadora doação de uma
tonelada de alimento pelo prefeito Argemiro Sampaio Neto.
O parecer enviado ao TRE cita ainda a realização
de ato de promoção pessoal por meio de reunião organizada no loteamento Morada
Cysne, em janeiro de 2020, em que o uso de caixa de som e microfone aliados a
personificação de atos da administração deu ao ato o efeito de comício com
conotação de promoção pessoal, transmitindo a ideia à população de que,
permanecendo no cargo, doaria áreas institucionais a pessoas carentes.
Para a procuradora regional eleitoral Lívia Maria
de Sousa, ficou demonstrado o desvirtuamento das publicidades institucionais do
município e a "absurda inserção de elementos identificadores da figura do
prefeito em bens distribuídos pelo município em período que antecedia uma
campanha eleitoral, de modo que não há qualquer dúvida da quebra do dever de
impessoalidade e, portanto, da prática de abuso de poder político e de
autoridade por parte do imputado Argemiro Sampaio Neto".
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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