A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que limitava o embarque nos aeroporto do Ceará para conter o avanço da variante delta do coronavírus. Conforme determinação da Justiça Federal no Ceará de 11 de agosto, para descer do avião, o passageiro deveria comprovar que estava imunizado contra a Covid-19 por meio da vacinação ou havia testado negativo para a doença nas 72 horas anteriores.
Nesta sexta, o desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, no Recife, suspendeu a decisão. Com a nova
determinação, os passageiros não são obrigados a testar negativo ou comprovar
que estão vacinados para desembarcar de avião no Aeroporto de Fortaleza. A
medida era válida para quem viajava
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região alega que “a medida
de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa
para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além
de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
A Justiça afirma também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) dispõe sobre as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves no
âmbito da situação de emergência decorrente do novo coronavírus, dentre as
quais o uso de máscaras e medidas de distanciamento.
O governador Camilo Santana classificou a derrubada da decisão como
"lamentável" e diz que irá recorrer. "Decisão lamentável. Nosso
único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita.
Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer",
disse, em rede social.
Pedido do Governo
A decisão tinha sido do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara
da Justiça Federal do Ceará, atendeu a um pedido do governo cearense para
limitar a chegada de pessoas.
A ideia da gestão era barrar o crescimento da variante delta no estado.
Até Todos foram identificados no Centro de Testagem de Viajantes, montado pela
Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), no aeroporto.
Por G1 CE
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