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Justiça cassa mandatos de dois vereadores de Barbalha por fraude na cota de gênero no partido.

A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Ceará decidiu nesta segunda-feira (02), através de decisão assinada pela juíza eleitoral Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, anular os votos e cassar as candidaturas de vereadores do partido Podemos de Barbalha, sob a acusação de fraude na cota de gênero de 30% nas eleições municipais de 2020.

A decisão vem após Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor das registradas candidatas a vereadora de Barbalha Maria das Dores da Silva e Cicera Jane Gonzaga Celestino, do partido, dos demais candidatos ao mesmo cargo e do presidente municipal da sigla, Guilherme Cardoso Teixeira.

De acordo com a acusação, as candidaturas de Maria das Dores e Cicera Jane seriam fictícias, pois elas não teriam se engajado ou participado de nenhum ato de campanha, seja presencial ou virtual. Assim sendo, estaria caracterizada desistência ou desestímulo por parte das mesmas desde o princípio da disputa.

Com a decisão judicial, os vereadores de Barbalha Véi Dê e Tarcio Honorato, do partido acusado, perdem seus mandatos. Maria das Dores e Cicera Jane foram declaradas inelegíveis por oito anos. 

Por Alan Clyverton

Miséria.com.br

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