Por 57 votos favoráveis e 14 votos contrários, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. De acordo com o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Foram apresentadas 22 emendas. O relator, senador
Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou um substitutivo em que acolheu quatro
delas integralmente e outras quatro parcialmente.
Como forma de evitar conflitos e promover
alinhamento entre as matérias, Vanderlan solicitou que fosse retirada do
substitutivo a redação dada ao artigo 108 do Código Eleitoral e do parágrafo
terceiro do artigo 10 da Lei 9.504, de 1997, por estar sendo tratado
pelo PL 1.951/2021, que aguarda votação em
Plenário, e que trata do estabelecimento de cotas para incentivar a
participação de mulheres na política.
A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017.
Essa emenda vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais,
estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de
recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuito no rádio e na
televisão.
O sistema proporcional é o utilizado nas
eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado
distrital e vereador. Já o sistema majoritário é utilizado nas
eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do
Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos. A cláusula de desempenho (também conhecida
como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral
ou cláusula de exclusão) restringe ou impede a atuação parlamentar de
um partido que não alcança um percentual de votos.
Adequação
Segundo Fávaro, a permissão para que o partido que
não tenha obtido o quociente eleitoral participe da distribuição das vagas não
preenchidas, a partir da edição da Lei 13.488, de 2017, está em “flagrante
desarmonia” com a EC 97, que criou a cláusula de desempenho para acesso dos
partidos políticos a recursos do fundo partidário e tempo de propaganda
gratuita no rádio e na televisão e vedou coligações partidárias, com o objetivo
de diminuir os efeitos negativos da fragmentação partidária e do surgimento das
chamadas “legendas de aluguel”.
O projeto retira do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) as menções às
coligações em eleições proporcionais, uma vez que elas passaram a ser vedadas
após a EC 97; permite que apenas os partidos que tiverem obtido quociente
eleitoral participem das sobras na distribuição dos lugares nas eleições
proporcionais; e revoga o artigo do Código Eleitoral que determina que toda
propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por
eles paga, sendo solidariamente responsáveis nos excessos dos seus candidatos e
adeptos (art. 241).
Em seu substitutivo, Vanderlan
também alterou dispositivos da Lei 9.504, de 1997, para adequar suas
disposições à regra constitucional que permite coligações apenas nas eleições
majoritárias.
Quociente eleitoral
Ele ainda fez mudanças na redação do projeto de
Fávaro para aperfeiçoar as mudanças no Código Eleitoral, retirando mais menções
às coligações em eleições proporcionais e fazendo ajustes como renumeração de
itens.
Outra emenda acolhida pelo relator, apresentada
pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), determina que a proibição de
participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares
por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três
partidos aptos a concorrer a distribuição dos lugares. Caso isso aconteça, será
utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se
alcançar esse mínimo de três partidos.
Uma emenda do senador Rogério Carvalho incorporada
ao substitutivo adapta a proposta às alterações promovidas na terça-feira (13)
pelo Plenário na Lei 9.504, de 1997, pelo PL 1.086/2021, que limitou o número máximo
de candidaturas nas eleições proporcionais a até 100% do número de lugares a
preencher mais um.
Fortalecimento dos partidos
Para Vanderlan, a participação na distribuição das
vagas pelo critério das maiores sobras apenas pelos partidos que tiverem obtido
quociente eleitoral — como previsto na redação original do Código Eleitoral —
representa mais uma medida a favor da construção de partidos mais fortes, e se
coaduna com o propósito do Congresso Nacional de autorizar o acesso a recursos
públicos do fundo partidário e da propaganda gratuita no rádio e na televisão
apenas aos partidos mais representativos na Câmara dos Deputados e, portanto,
que tenham maior aderência aos matizes ideológicos presentes na
sociedade. Por isso, o relator foi favorável à proposta de retomar essa
previsão.
Discussão
No início da discussão do texto, o senador Alvaro
Dias (Podemos-PR) ressaltou que votaria contra o projeto. Ele defendeu a
criação de uma comissão especial para debater o tema de forma mais aprofundada.
— Há sério risco de legislarmos mal, a improvisação
nos leva ao risco de legislarmos mal. Em matéria de legislação eleitoral
partidária e modelo político, somos cobrados há muito tempo e não oferecemos a
resposta competente que a sociedade cobra. Em matéria de modelo político,
deveria ser constituída comissão especial para determinar elaboração de
pré-projeto a ser submetido à sociedade e ao Congresso para evitar a suspeição
do peso do corporativismo. Busca-se o interesse localizado desse ou daquele
partido e isso não é construtivo. Sugiro que os projetos sejam votados
nominalmente para que cada senador assuma responsabilidade nesse processo.
Recomendamos voto contrário às proposições deliberadas apressadamente —
afirmou.
Esperidião Amin (PP-SC) acrescentou que “não é
responsável, não é adequado se tratar de projeto de tal magnitude por meio
remoto enquanto comissões permanentes não estão funcionando. Ele sugeriu a
criação de grupo de trabalho para fazer sistematização de projetos que alteram
regras eleitorais, o qual funcionaria junto à Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) ou subsidiariamente.
— Isso não vai dar certo, nós vamos acabar
quebrando uma sistematização que já é precária. O sistema político tem muitas
brechas e equívocos, mas fazê-lo a varejo não vai dar certo. Vou votar contra
todos os projetos que tentam mudar legislação eleitoral de forma avulsa, a
varejo — afirmou.
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) concordou com
Álvaro Dias, e disse que o ideal seria aguardar o retorno das reuniões
presenciais para fazer uma reforma política em profundidade.
— Esse é o grande problema do nosso país, as
grandes reformas não acontecem como devem acontecer, não é só a reforma
administrativa, não é só a reforma tributária, que não mexe nas grandes
questões, vamos fazer uma colcha de retalhos, vamos aumentar a colcha de
retalhos que já é a nossa legislação eleitoral. Absurdo esse país ter o número
de partidos que tem. Nossos partidos têm proprietários, a própria democracia
interna nunca acontece, poucos são os partidos que tem comissões definitivas
que elegem um presidente — afirmou.
Cid Gomes (PDT-CE) disse que votaria favoravelmente
ao projeto, que busca adequar as regras eleitorais a mudanças feitas
anteriormente na legislação.
— Fica claro que não há grandes alterações, o
projeto tira coligação que ainda tinha ficado em alguns lugares da nossa
legislação, que ainda tinha lá a coligação partidária — afirmou.
Tanto o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
quanto o autor do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ressaltaram que o
projeto foi debatido em sessão temática no Senado e não promove alterações
profundas, mas apenas busca adequar as regras eleitorais à legislação vigente,
a fim de corrigir desajustes ocorridos na eleição de 2020, em razão do fim das
coligações.
Mesmo com mudanças pontuais, o projeto deveria ser
debatido nas comissões, tendo em vista que o texto promove mudanças
importantes, ao restabelecer barreira partidária, quociente partidário e novo
regramento para o número de candidatos, ressaltou o senador Eduardo Braga
(MDB-AM).
— Devemos aprovar o substitutivo apresentado por
Vanderlan, até porque essa matéria vai à Câmara e voltará ao Senado,
obrigatoriamente, quando deveremos analisar o texto com mais profundidade, em
agosto — afirmou.
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) também defendeu
mais tempo para debater matérias que alterem a legislação eleitoral.
O senador Paulo Rocha (PT-PA), por sua vez,
questionou o método que envolve a discussão de temas eleitorais e defendeu
maior aprofundamento nessas questões.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que o
funcionamento das comissões é fundamental para aprofundar a discussão sobre
temas sensíveis, como questões eleitorais.
— O projeto é um esforço absolutamente legítimo
para melhorar as regras atuais. O grande erro do meu partido foi não ter feito
as reformas necessárias em 2003. Hoje o Brasil só tem menos partidos que o
Haiti, que é uma economia devastada. É impossível conduzir um país com 35
partidos — concluiu.
Fonte: Agência Senado.
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