Trabalhadores informais nascidos em julho e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), já podem sacar, a partir desta segunda-feira (12), a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de junho.
Parcela foi depositada em 25 de junho.
Antecipação ocorreu em três semanas | Marcello Casal jr/Agência Brasil
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem
custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por
meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas
(água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras
com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de
estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de
segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 29 de julho, mas
foi antecipado em quase três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a
adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento
do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo
federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.
Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de
família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até
quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê
parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral,
recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375;
e pessoas que moram sozinhas, R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda
mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja
inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido
considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de
inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor
mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio
emergencial.
Agência Brasil
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