Desembargadores da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) reconheceram, por maioria dos votos, o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, empresa de transportes por aplicativo. Com isso, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao trabalhador, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. Cabe recurso da decisão.
A decisão confirma a sentença já proferida pela 9ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, que declarou ter havido despedida sem justa causa.
De acordo com o TRT, o motorista relata ter prestado serviços para a
Uber no período de dezembro de 2016 a setembro de 2017, e que teria sido
desligado da empresa após ter sido envolvido em um acidente sem vítimas. O
motorista também alegou que trabalhava das 8h às 23h, de segunda-feira a
domingo, sem Carteira de Trabalho assinada.
Ao ingressar com a ação trabalhista, ele pediu reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias.
O que diz a Uber
No processo, a Uber alega que não é uma empresa de transporte, e que o
motorista não era seu empregado, mas trabalhava como autônomo e seria apenas
uma parceria comercial. A empresa também alega que o descredenciamento do
motorista aconteceu por descumprimento de regras contratuais.
A Uber também acrescenta que é uma plataforma digital, que coloca em
contato os motoristas autônomos que desejam prestar serviço de transporte e os
usuários que desejam contratar o serviço.
Para o desembargador Francisco José Gomes da Silva, relator do processo
no TRT, a plataforma digital é, na realidade, um modelo organizacional de uma
empresa.
"O que se extrai do contexto fático-probatório, ao contrário do que
defende a empresa acionada, é que seu objetivo social não se emoldura no
conceito de uma simples plataforma digital, o que, a seu ver, a caracterizaria
como uma empresa de tecnologia", disse. “O vínculo entre a reclamada e o
autor é mantido por meio de um 'contrato' virtual, onde a demandada dita todas
as condições, cabendo ao motorista a aceitação, por adesão”, acrescenta.
Ainda no processo, o desembargador também observou que estavam presentes
os requisitos que caracterizam uma relação empregatícia, como subordinação,
pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade.
“Logo, de todo o exposto, evidente a atuação da demandada, muito além da
simples aproximação de pessoas interessadas em contrato de transporte. Cabe ao
Poder Judiciário traçar os limites do avanço tecnológico de modo a preservar a
humanização do trabalho, a fim de inibir a desregulamentação dos direitos
laborais”.
Decisão
Os desembargadores da segunda turma do TRT reafirma a sentença do
magistrado da primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará, na qual
reconhece o vínculo empregatício. Na decisão, o juiz Raimundo Dias de Oliveira
Neto citou decisões de várias cortes internacionais, como dos Estados Unidos,
da Inglaterra, da França e da União Europeia, todas no sentido de reconhecer
que os motoristas da Uber trabalham efetivamente na condição de empregados.
O magistrado concluiu que o encerramento do contrato de trabalho foi sem
justa causa e condenou a empresa a pagar aviso-prévio indenizado de 30 dias;
férias proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS de todo o período
trabalhado, mais multa de 40%; além de outra multa prevista na CLT, pela falta
de quitação das verbas rescisórias.
Por G1 CE
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