O auxílio emergencial teve 1.157.856 benefícios bloqueados ou cancelados em junho. Segundo o Ministério da Cidadania, foram 660.744 bloqueios por suspeita de irregularidades apontadas pela CGU (Controladoria-Geral da União) e 497.092 cancelamentos após revisão mensal, realizada pela pasta e pela Dataprev, sobre os critérios de elegibilidade ao benefício.
“Nesse processamento, são checados indicativos de óbito, prisão em
regime fechado, vínculo de trabalho e recebimento de outros benefícios”, afirma
o ministério em nota.
Mas quem teve o auxílio suspenso em função de revisões mensais pode
contestar a decisão. Caso seja constatado que o cidadão atende aos
critérios legais, ele recebe as parcelas retroativamente. A contestação
automática deve ser feita por meio do site https://ift.tt/3umhgCf.
“Até o momento, 39,3 milhões de famílias foram contempladas, e o governo
federal ainda trabalha no processamento de cadastros a partir das informações
mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais”, informa o
ministério.
Desde abril foram liberados R$ 26,47 bilhões ao programa. Neste mês, foi
feito um aporte de R$ 20,2 bilhões para o pagamento de mais três parcelas,
totalizando um orçamento da ordem de R$ 64,2 bilhões.
Prorrogação
O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas. A
previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de
abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. Mas os valores e as regras
para ter direito à ajuda dada aos trabalhadores informais e população de baixa
renda durante a pandemia de covid-19 não mudaram.
O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de
até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
O grupo do Bolsa Família tem o pagamento fixo, sempre nos dez últimos
dias do mês, de acordo com o cronograma do programa. Já os outros grupos,
inscritos pelo CadÚnico e pelo aplicativo da Caixa, recebem primeiro com
depósito na conta digital e depois o saque é liberado.
As regras para receber o auxílio emergencial
Quem tem direito
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e
renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor
mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior
parcela;
Quem não tem direito
– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio
emergencial;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá
as parcelas de R$ 250;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e
sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito
ao novo benefício;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da
avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou
tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha
recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo
benefício;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Foto: CAIO ROCHA/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO-05/07/2021/ESTADÃO CONTEÚDO
Fonte: Portal R7
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