O Senado aprovou hoje (8) a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O texto vai à sanção presidencial.
O texto original da MP fixava a data de 30 de junho, mas esse prazo foi
prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta
original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos.
Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas. A ideia é
facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise
econômica provocado pela pandemia.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas
estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de
inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a
regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade
na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores
de empréstimo rural.
Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de
crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões
negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam
sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.
“A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade
sanitária, social e econômica de abrangência mundial provocada pela pandemia do
novo coronavírus”, argumentou o relator da MP no Senado, Ângelo Coronel
(PSD-BA).
“Há que se ressaltar que a medida provisória não obriga as instituições
a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece
uma atribuição de cada banco”, acrescentou.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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