O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício assistencial pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para idosos a partir de 65 anos de baixa renda e a pessoas com deficiência.
Os pedidos do novo auxílio deverão ser apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.
Reprodução/Agência Brasil |
O governo vai pagar a partir de outubro um benefício de meio salário
mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que deixaram de receber o BPC e
conseguirem emprego, de acordo com Lei n°14.176 publicada nesta quarta-feira
(23) no Diário Oficial da União.
Para ter direito ao auxílio-inclusão, o cidadão precisará ter parado de
receber o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja
remuneração mensal não pode superar dois salários mínimos (R$ 2.200).
Ainda há a exigência de que a renda mensal por pessoa da família do beneficiário
atenda os critérios para o recebimento do BPC -sem contar o valor do
auxílio-inclusão recebido por ele ou por outro membro da família.
Os pedidos do novo auxílio deverão ser apresentados ao INSS, que também
ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.
Os critérios para o acesso ao BPC também foram parcialmente modificados
pela lei publicada nesta quarta.
De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por pessoa
esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste ano
representa R$ 275. Houve um ajuste na redação para evitar que a família com
renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.
A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro de 2022,
aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário mínimo (R$
550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da Previdência
considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao BPC requer a
ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o orçamento
familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e
medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O texto indica que o aumento no limite da renda da família para ingresso
no BPC será gradual mas, assim como os critérios objetivos de avaliação do
comprometimento do orçamento familiar, isso será definido após regulamentação
do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência do Ministério
da Economia e do INSS.
O INSS já concede, excepcionalmente, o BPC para famílias com renda per
capta de meio salário mínimo para famílias com orçamento comprometido com
gastos com a saúde do beneficiário. Essa avaliação, realizada pela perícia da
Previdência, continua valendo até a regulamentação da nova legislação.
Também foi reforçado no texto que os beneficiários do BPC e do
auxílio-inclusão poderão ser convocados pela a análise das suas condições
financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por
ordem judicial.
Nos casos em que o pente-fino considerar o pagamento irregular, o
beneficiário poderá ter de devolver as parcelas recebidas.
Em nota, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que a medida
permitirá a entrada de 200 mil beneficiários no BPC, mas também irá facilitar a
exclusão do programa de cidadãos cujo recebimento do benefício for considerado
indevido.
O BPC possui 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de
pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos acima de 65 anos, segundo dados
de abril informados pelo Ministério da Cidadania.
O requerimento do BPC é realizado ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo
site ou aplicativo de celular Meu INSS.
Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação
médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar
inscritos no Cadastro Único antes de fazer o pedido.
FOLHAPRESS
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