A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) o texto-base do projeto de lei que cria cota para o leite nacional que for comprado para a merenda escolar. A matéria também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de comunidades indígenas, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas. A matéria segue para o Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy
(PSL-RJ), o texto prevê que 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de
leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a
produtores locais registrados no serviço de inspeção.
O texto prevê que, na impossibilidade de aquisição do leite na forma
fluida e em laticínio local ou de município próximo, o leite poderá ser
adquirido no formato em pó, desde que seja produzido no Brasil com
matéria-prima nacional, sendo proibida a aquisição em estabelecimentos
responsáveis apenas pela manipulação e embalagem do produto final.
Polêmica
Partidos de oposição tentaram retirar a medida de pauta e obstruíram os
trabalhos por avaliar que o texto fere a autonomia do gestor ao interferir na
definição da merenda escolar pelas escolas de acordo com diretrizes dos
municípios.
Contrária à proposta, a presidente da Comissão de Educação, deputada
Professora Dorinha (DEM-TO), argumentou que a proposta viola os princípios do
programa de merenda escolar, que assegura a sazonalidade dos alimentos e a
regionalidade na oferta da merenda aos alunos.
“O Programa Nacional de Alimentação tem uma importância estratégica e
mitiga a fome. Ele garante para as nossas crianças e jovens a alimentação
equilibrada. Infelizmente, tudo o que nós apontamos em relação às condições, ao
não respeito à autonomia dos Municípios e das escolas, nada foi considerado”,
afirmou. “O Programa Nacional de Alimentação do Brasil é modelo. E não é por
acaso que o FNDE, o MAPA, a Casa Civil, todas as estruturas de Governo
recomendam e são contrárias ao projeto. Infelizmente, nós estamos seguindo
votando. Eu não sei que interesses existem nessa situação”, completou.
Para o líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), não é possível
estabelecer regra única em um país continental como o Brasil para a merenda
escolar.
“A alimentação escolar é regionalizada e de acordo com a autonomia
municipal. O Cidadania, que, desde o primeiro momento, é contra o projeto, por
entender que é necessário dar autonomia aos municípios, também acredita que
haverá uma reserva de mercado. E, com essa reserva de mercado, abriremos um
precedente, para cada momento, para cada item da alimentação escolar, nós temos
um segmento prestigiado, o que não é o caso e não é a nossa missão”, afirmou.
O autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO) afirmou que o texto
não afronta a autonomia de municípios e descartou que a medida seja lobby de
grandes produtores de leite do país.
“Mas sabendo que nós temos milhões de famílias brasileiras de pequenos
produtores de leite, e que não é um lobby para as grandes empresas. Não existe
lobby nesse sentido. Pequenos produtores de leite de vários estados nos
procuraram para que nós formulássemos esse projeto, que não avilta e que não
afronta o pacto federativo. O Programa Nacional de Alimentação Escolar é um
programa criado no âmbito do governo federal para descentralizar recursos.
Então, a mudança das regras nesse programa não é uma afronta ao pacto
federativo”, defendeu.
PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar oferece alimentação escolar e
ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da
educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e
escolas federais, recursos de fevereiro a novembro para a cobertura
de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades
comunitárias, que sejam conveniadas com o poder público.
O programa prevê que o cardápio escolar deve ser elaborado por
nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo
as necessidades nutricionais específicas.
Foto: © CNA/Wenderson Araujo/Trilux
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários