Apesar de não terem sido diretamente citados no novo decreto de isolamento social rígido do governo estadual do Ceará, os salões de beleza e barbearias devem seguir o horário de liberação dependendo do seu ponto de instalação.
Em caso de instalações em shopping, o horário permitido é entre 12h e
18h. Já nos localizados diretamente no comércio de rua, o horário de
funcionamento é das 10h às 16h. Em ambos os espaços, a determinação é de
funcionamento com até 25% da capacidade.
As medidas devem seguir até o próximo dia 18 de março, prazo máximo de
duração das novas medidas. Um novo decreto ou a prorrogação das medidas que
constam no atual, deve sair ainda neste final de semana.
Por Alan
Clyverton
Miséria.com.br
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