A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, suspendeu em decisão individual, nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) em fevereiro. As informações são do portal G1.
Os textos passam a valer nesta terça (13). A suspensão atinge, por
exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo
que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários
para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Também foi suspenso o trecho que permitia que policiais, agentes
prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas
de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido.
Alterações nas vésperas do
carnaval
As alterações dos decretos foram anunciadas pelo governo no dia 12 de
fevereiro deste ano, às vésperas do carnaval, e não passaram pela análise do
Congresso. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da
União no mesmo dia.
Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei
10.823/2003).
O tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o
que Rosa Weber decidiu. A data de julgamento será definida pelo presidente do
Tribunal, Luiz Fux.
Fonte: Diário
do Nordeste
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