Trabalhadores informais poderão consultar se foram aprovados para o auxílio emergencial 2021 a partir de 1º de abril, informou nesta sexta-feira (19) a Dataprev. A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros.
Consulta será feita por meio do site do Dataprev, informando CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Agência Brasil
A consulta poderá ser feita pelo site. O cidadão precisará informar CPF,
nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Os outros dois grupos que recebem o auxílio (beneficiários do Bolsa
Família e inscritos no CadÚnico) receberão as parcelas automaticamente, desde
que se encaixem nos critérios de elegibilidade.
Divulgadas na última quinta-feira (18), as regras para o auxílio em 2021
foram mais restritivas.
O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda, por pessoa,
de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.300).
Poderão ser pagos três valores: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o
benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada)
continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Além disso, cidadãos que recebam benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do
público que receberá as parcelas de R$ 250.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de
dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício
cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores
de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em
regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão.
O governo ainda avisou que vai barrar o benefício
se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver
vinculado como gerador de pensão por morte.
Residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora
do programa.
As pessoas que não movimentaram os valores do
auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em
2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o
auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade
para 2021.
FOLHAPRESS
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