Adriana Ferreira Almeida Nascimento, conhecida como a Viúva da Mega-Sena, ficará um m.ês em casa após ter passado o Natal com a família com autorização da Justiça. A ex-cabeleireira deixou o presídio no dia 24 de dezembro e só precisará retornar no dia 27 de janeiro por determinação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio.
O retorno dos presos foi adiado por causa da pandemia do novo coronavírus. Todos os anos, os detentos que deixam o presidio para o chamado saidão de Natal precisam retornar em sete dias. Este ano, a volta dos detentos foi programada para o dia 27 de janeiro, mas é possível que haja novo adiamento do retorno, dependendo da evolução da pandemia no estado do Rio.Adriana conseguiu direito ao “saidão” ao progredir
do regime fechado para o semiaberto. Após a progressão, ela obteve o chamado
benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL). Durante o período que permanecer em
casa, a viúva da Mega-Sena está em prisão domiciliar com algumas restrições.
Segundo estipulado pela VEP, os detentos nessa situação precisam ficar em casa
das 20h às 6h nos dias de semana e integralmente nos fins de semana.
A viúva foi condenada a 20 anos de prisão por ser
mandante do assassinato do marido, o ex-lavrador René Senna, que ficou
milionário depois de ganhar na loteria. O crime ocorreu em janeiro de 2007, e
ela está presa desde junho de 2018. Ela já cumpriu, ao todo, quase quatro anos
da pena — em dois períodos: o atual e um logo após o crime, em que ficou presa
um ano preventivamente, antes da sentença que a condenou.
Segundo a decisão da juíza Roberta Barrouin
Carvalho de Souza, da VEP, que deu a Adriana o benefício da Visita Periódica ao
Lar, a ex-cabeleireira “possui conduta disciplinar abonadora”. Documentos da
Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) definem o
comportamento dela na cadeia como “ótimo”. A autorização para deixar o
Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro, em Niterói, foi concedida em outubro
do ano passado, mas a saída de Natal é a primeira a que a ex-cabeleireira tem
direito.
EXTRA.
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