O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP será publicado amanhã (13) no Diário Oficial da União.
O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal
(PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de
Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A
propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual
conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o
equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União
fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos
públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade
econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade
de pagamento ao longo do tempo.
O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a
alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a
redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de
receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal,
como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de
contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as
despesas de pessoal.
O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois
artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de
desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e
financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo
à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos
municípios endividados.
Pagamento por Serviços Ambientais
Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que
institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto
também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.
O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da
verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de
recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e
jurídicas inadimplentes.
O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da
cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que
se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de
corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à
constitucionalidade e ao interesse público.
Foto: © Alan Santos/PR
Fonte: Agência Brasil
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