Por ano, as escolas públicas do Ceará podem perder R$ 629,7 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso o Senado mantenha a autorização de repasse de dinheiro dessa fonte para instituições privadas sem fins lucrativos, como as filantrópicas e religiosas.
O projeto foi aprovado
na Câmara Federal, na semana passada, e deve ser votada, esta semana, no
processo de regulamentação do Fundo. Em nota pública divulgada nesta
segunda-feira (14) a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Associação
Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) mostram a projeção
da possível perda de dinheiro nas redes públicas.
No texto um dos pontos
torna possível que escolas privadas (filantrópicas e religiosas), incluindo
também aquelas do Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc) recebam dinheiro
público. O estudo da Campanha Nacional e da Fineduca, aponta que, caso este
ponto não seja alterado pelos senadores, as escolas públicas do Brasil poderão
perder R$ 15,9 bilhões em recursos que irão para as instituições privadas.
No Ceará, os R$
629.753.177 milhões projetados para serem destinados às matrículas nas
instituições privadas sem fins lucrativos conveniadas às prefeituras e ao
Governo Estadual, representam 6,2% do dinheiro disponível para custeio da
educação básica na rede pública em 2019, segundo o levantamento.
Pagamento
de professores
O Fundeb é o principal
recurso usado por governos e prefeituras para pagamento dos professores,
diretores e demais funcionários, além de manutenção de escolas e o custeio de
investimentos. O dinheiro desse fundo banca desde as escolas de ensino
infantil, até o fundamental e médio, além da Educação de Jovens e Adultos
(EJA).
Conforme o estudo, se
essa possibilidade se concretizar, “em todos os estados há potencial perda de
mais de 5% e, em quatro estados (AM, AP, PA, AL), ela é superior a 7%”. No
Pará, a perda pode chegar a 8,1%. Seria a maior dentre todas as unidades.
O projeto de lei
original admitia que as instituições privadas sem fins lucrativos, como creche,
educação do campo com formação por alternância, pré-escola e educação especial,
etapas de modalidades em que há falta de vagas na rede pública, pudessem
receber os recursos do Fundeb.
Contudo, o projeto de
lei aprovado na Câmara acrescentou outras possibilidades ao rol de modalidades
e instituições privadas sem fins lucrativos a serem financiadas em forma de
convênio. São elas:
·
as que tenham matrículas do ensino fundamental e o
ensino médio (limitadas a 10% das matrículas públicas de cada ente);
·
as que têm ensino técnico articulado;
·
as que tenham formação técnica e profissional do
ensino médio;
·
e as que acolham as matrículas no contraturno, como
complementação da jornada escolar de estudantes da rede pública.
Atualmente, na prática,
governadores e prefeitos podem fazer convênios com o Sistema S e com entidades
privadas, mas, para isso, usam recursos próprios de estados e municípios e não
o Fundeb. O recurso é a fonte de pagamento de
·
salário dos professores diretores, orientadores
pedagógicos e funcionários;
·
formação continuada dos professores;
·
transporte escolar;
·
aquisição de equipamentos e material didático e
construção e manutenção das escolas.
Fonte: G1 CE
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