O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021.
Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”,
definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a
propagação do novo coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais,
tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que
deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de
estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da
excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares
aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação
da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina,
“fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do
primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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