Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a
regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de
habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a
renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um
cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório
utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação
ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização,
qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último
dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que
suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas,
transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre
outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma de renovação de CHNs
vencidas
Data de
vencimento |
Período para
renovação |
De 1º a 31
de janeiro de 2020 |
De 1º a 31
de janeiro de 2021 |
De 1º a 29
de fevereiro de 2020 |
De 1º a 28
de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31
de março de 2020 |
De 1º a 31
de março de 202 |
De 1º a 30
de abril de 2020 |
De 1º a 30
de abril de 2021 |
De 1º a 31
de maio de 2020 |
De 1º a 31
de maio de 2021 |
De 1º a 30
de junho de 2020 |
De 1º a 30
de junho de 2021 |
De 1º a 31
de julho de 2020 |
De 1º a 31
de julho de 2021 |
De 1º a 31
de agosto de 2020 |
De 1º a 31
de agosto de 2021 |
De 1º a 30
de setembro de 2020 |
De 1º a 30
de setembro de 2021 |
De 1º a 31
de outubro de 2020 |
De 1º a 31
de outubro de 2021 |
De 1º a 30
de novembro de 2020 |
De 1º a 30
de novembro de 2021 |
De 1º a 31
de dezembro de 2020 |
De 1º a 31
de dezembro de 2021 |
Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro
de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular,
comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de
fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos
estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão
estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de
propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de
2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma
específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período
indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de
fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro
de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos
previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da
autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de
dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do
condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga
para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e
indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale
para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26
de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10
meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta
forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março
de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de
2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que
possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de
autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de
novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com
prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de
2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Agencia Brasil.
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