A proposta de Lei 2910/2020 (PL 2910/20) prevê o pagamento de um novo auxílio no valor de R$ 800 pagos a partir de janeiro do próximo ano.
O PL 2910/20 está tramitando na Câmara dos Deputados.
O PL 2910/20 é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e foi apresentado na Câmara dos Deputados em 26 de maio deste ano.
O programa intitulado Seguro Família visa ter
recursos para as famílias mais carentes, a fim de garantir sua subsistência e o
pagamento de despesas com saúde, alimentação e educação.
A proposta prevê repassar R$ 800 às famílias em situação de vulnerabilidade financeira a partir de 1º de janeiro de 2021. De acordo com o texto, o valor repassado às famílias não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045).
"O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para suprir as despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo", diz o texto do projeto.
O PL prevê pagar 12 parcelas, ou seja, um ano. Além
disso, seria possível prorrogar o benefício se o cidadão solicitar e o Poder
Executivo conceder.
Esses valores deveriam ser considerados não tributáveis, por essa razão, não haveria incidência no imposto de renda.
Segundo Fernandes, "dado os impactos da pandemia Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres será um componente importante para a estabilidade social e revitalização da economia".
Assim, o Seguro Família de R$800 não só ajudaria as famílias mais carentes, mas também ajudaria na retomada da economia brasileira, especialmente em 2021, após o fim do auxílio emergencial.
Critérios para o novo auxílio de R$800
Ter mais de 18 anos;
Ter CPF;
Não ter um emprego formal;
Ter renda familiar mensal per capita de até metade
do salário mínimo (522,50); Ou Ter renda familiar mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 no ano anterior;
Verificar a frequência escolar de crianças menores
de 14 anos;
Comprovar conhecimento no curso (alfabetização ou
qualificação profissional);
Não receber benefício do INSS ou de qualquer
programa do Governo Federal;
Você não vai receber seguro-desemprego.
Com informações do site: RedeBrasilNews
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