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Decreto de distanciamento para o fim de ano passa a valer; confira o que muda

Na semana passada, foi divulgada o novo decreto do governo do estado que torna mais rígidos os protocolos de higiene no Ceará. O decreto especifica medidas que serão tomadas para que as aglomerações características de fim de ano sejam evitadas. 

O documento irá valer até o dia 04 de janeiro de 2021. Veja como cada setor irá se adequar as normas:

Festas

As festas e comemorações, em espaços privados ou públicos, estão proibidas em todo o Ceará. Estão liberadas as reuniões familiares nas residências, com um limite de até 15 pessoas. Os festejos também estão proibido nas áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas.

Os entes públicos também estão proibidos de realizar os festejos, especialmente os de fim de ano.

Hotéis e pousadas

Os hotéis e pousadas podem hospedar até 80% de sua capacidade total. Os quartos disponíveis podem abrigar três adultos ou dois adultos com três crianças.

Comércio

A área comercial terá seu horário ampliado, podendo estar aberto entre as 9h da manhã e as 23h da noite.

No caso dos Shoppings, cada estabelecimento pôde definir qual o melhor  horário para cada loja. As praças de alimentação devem encerrar às 22h. O decreto define também ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Bares e Restaurantes

O funcionamento dos restaurantes e das barracas de praia foi encurtado, com o término das atividades marcado para às 22h. Para esses estabelecimentos, também vale a limitação de 50% de sua capacidade total, e um total de seis pessoas por mesa.

ANC


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