Na semana passada, foi divulgada o novo decreto do governo do estado que torna mais rígidos os protocolos de higiene no Ceará. O decreto especifica medidas que serão tomadas para que as aglomerações características de fim de ano sejam evitadas.
O documento irá valer até o dia 04 de janeiro de 2021. Veja como cada setor irá se adequar as normas:
Festas
As festas e comemorações, em espaços privados ou públicos, estão proibidas em todo o Ceará. Estão liberadas as reuniões familiares nas residências, com um limite de até 15 pessoas. Os festejos também estão proibido nas áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas.
Os entes públicos também estão proibidos de realizar os festejos, especialmente os de fim de ano.
Hotéis e pousadas
Os hotéis e pousadas podem hospedar até 80% de sua capacidade total. Os quartos disponíveis podem abrigar três adultos ou dois adultos com três crianças.
Comércio
A área comercial terá seu horário ampliado, podendo estar aberto entre as 9h da manhã e as 23h da noite.
No caso dos Shoppings, cada estabelecimento pôde definir qual o melhor horário para cada loja. As praças de alimentação devem encerrar às 22h. O decreto define também ocupação máxima de 50% de sua capacidade.
Bares e Restaurantes
O funcionamento dos restaurantes e das barracas de praia foi encurtado, com o término das atividades marcado para às 22h. Para esses estabelecimentos, também vale a limitação de 50% de sua capacidade total, e um total de seis pessoas por mesa.
ANC
0 Comentários