Em virtude decreto de isolamento social publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE), devido as datas comemorativas do Natal e Ano Novo, a população deverá ficar atenta quanto a ação da Polícia para cumprimento do que ficou determinado durante o período específico de 15/12 a 04/01. Festas, eventos sociais e corporativos ficam proibidos.
O que diz o decreto sobre eventos e áreas de
uso comum
Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de
quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes
abertos ou fechados no Estado;
Proibição de festas em áreas comuns de
quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
Limitação da capacidade máxima de festas
residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e
colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade
máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
Proibição da realização pelos entes públicos de
festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.
A polícia irá fiscalizar para que todas as
medidas planejadas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento das normas, os
infratores estarão sujeitos às sanções penais.
Fonte: Agência Caririceara.
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