Maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou recurso e confirmou, nesta quarta-feira (25), a eleição de Glêdson Bezerra (Podemos). Em decisão monocrática, no último dia 12 de novembro, a juíza Kamile Moreira Castro entendeu que o postulante não havia comprovado a desincompatibilização do cargo de inspetor da Polícia Civil.
Contudo, no julgamento desta quarta, os outros cinco juízes divergiram do entendimento anteriormente proferido. Conforme a legislação eleitoral, os servidores públicos devem se afastar do cargo até três meses antes da eleição, sob pena de incidir em hipótese de inelegibilidade.
Glêdson Bezerra alega que
apresentou o pedido de afastamento ao delegado regional da Polícia Civil de
Juazeiro do Norte. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com
um recurso alegando que o delegado regional não tem competência para decidir
sobre o afastamento dos servidores.
De acordo com o MPE, seria de
competência do delegado geral de Polícia ou do secretário de Segurança Pública
autorizar a desincompatibilização para fins eleitorais, não do delegado
regional.
Ainda conforme o Ministério
Público, o documento assinado pelo delegado não está datado, impedindo de saber
a partir de quando ele ficou afastado das funções. "O candidato não se
afastou, nem de direito, nem de fato. A descompatibilização não
aconteceu", manteve a juíza Kamile Castro.
"O documento nunca foi
encaminhado à Delegacia Geral e não foi protocolado no sistema do Estado. Só
diz respeito ao Glêdson e ao delegado regional", completou.
Diário do Nordeste
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