Atendendo ação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça proibiu a promoção de qualquer evento de campanha que gere aglomeração, sob qualquer forma ou pretexto, no município de Campos Sales. Na decisão estão englobados eventos que já estavam agendados para os dias 31 de outubro e 14 de novembro, sob pena de multa individual de R$ 50.000 para os candidatos e de R$ 100.000 por partido e coligação, por evento realizado e devidamente constatado.
Campos Sales (Reprodução)
A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio
ordenou, ainda, que as coligações divulguem amplamente as determinações
judiciais a todos os militantes, através de todos os meios lícitos disponíveis,
sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24h após a efetiva comunicação
da decisão, detalhando todas as vedações estabelecidas e dando ciência aos
simpatizantes acerca das responsabilizações em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada pela Promotoria da 38ª Zona
Eleitoral, representada pela promotora Efigênia Coelho, em face das coligações
“Campos Sales da nossa gente” e “Para o progresso continuar”. O MP já havia
feito duas reuniões com as coligações, uma delas em 2 de outubro, quando ficou
definido que seriam realizadas apenas carreatas, com suspensão dos demais atos
que gerassem aglomeração. Contudo, por causa do aumento de casos de covid-19,
em 24 de outubro, houve nova reunião para discutir a possibilidade de
interromper as carreatas ou, pelo menos, reduzir a quantidade.
Assessoria
de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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