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Justiça atende ação do MP Eleitoral e proíbe eventos com aglomeração em Campos Sales

Atendendo ação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça proibiu a promoção de qualquer evento de campanha que gere aglomeração, sob qualquer forma ou pretexto, no município de Campos Sales. Na decisão estão englobados eventos que já estavam agendados para os dias 31 de outubro e 14 de novembro, sob pena de multa individual de R$ 50.000 para os candidatos e de R$ 100.000 por partido e coligação, por evento realizado e devidamente constatado.

Campos Sales (Reprodução)

A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio ordenou, ainda, que as coligações divulguem amplamente as determinações judiciais a todos os militantes, através de todos os meios lícitos disponíveis, sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24h após a efetiva comunicação da decisão, detalhando todas as vedações estabelecidas e dando ciência aos simpatizantes acerca das responsabilizações em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pela Promotoria da 38ª Zona Eleitoral, representada pela promotora Efigênia Coelho, em face das coligações “Campos Sales da nossa gente” e “Para o progresso continuar”. O MP já havia feito duas reuniões com as coligações, uma delas em 2 de outubro, quando ficou definido que seriam realizadas apenas carreatas, com suspensão dos demais atos que gerassem aglomeração. Contudo, por causa do aumento de casos de covid-19, em 24 de outubro, houve nova reunião para discutir a possibilidade de interromper as carreatas ou, pelo menos, reduzir a quantidade.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará

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