Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro. A partir do dia 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que
criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente
também recebem o benefício.
Demissão com e sem justa causa
No caso de demissão sem justa
causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será
pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem
trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
Como calcular o 13º salário
O cálculo é feito da seguinte
forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a
1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do
décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Muitas faltas no mês cancela o
benefício
A regra que beneficia o
trabalhador também pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem
justificativa. Será descontada a gratificação do mês inteiro se o empregado
deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
13º salário tem descontos na
segunda parcela
O trabalhador deve estar atento
quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de
Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda
parcela.
Primeira parcela é paga
integralmente
A primeira metade do salário é
paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada
num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem teve jornada reduzida deve
receber o 13º e férias integralmente
A situação dos trabalhadores com
contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos
salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada
reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
Quem teve contrato suspenso terá
desconto no décimo terceiro
No caso de suspensão de contratos,
o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para
manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado
15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para da gratificação
nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de
Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica
não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será
levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das
empresas.
Diário do Nordeste.
0 Comentários