As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.
Até 2018, a divulgação dos resultados incluía
apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso
pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda
tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que
fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores
que haviam escolhido aquele candidato.
A partir deste ano, a divulgação incluirá
também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda
pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a
votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação
deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.
Os objetivos da mudança foram a maior
transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio
à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que
ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras
pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo
da comunidade acadêmica.
É preciso ressaltar que os votos dos
candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o
que somente mudará se ele tiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma
de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual
percentual dos votos totais está sujeita a alteração.
Quanto aos votos em candidato cujo registro já
estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não
são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor
vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para
nenhum fim e assim permanecerão.
Majoritários e proporcionais
Também há uma
diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e
proporcionais (vereadores). No caso de candidatos a prefeito, eles podem,
inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem
indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem
empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver
sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.
Já os votos dos candidatos a vereador
indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados
para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Apenas os votos válidos,
dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do
candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é
realizado um recálculo para definição das cadeiras.
Resolução
A regra para as Eleições
2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que
dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
O referido artigo estabelece que serão
computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha
candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou
não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já
proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em
ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com
efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).
Os votos passarão a ser considerados anulados
em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não
conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão
colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra
hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado
ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.
A Resolução também determina que a situação
sub judice dos votos só impede a convocação da chapa para o segundo turno se a
anulação definitiva dos votos ocorrer entre o primeiro e o segundo turno. Nesse
caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo
turno.
Veja tabela de destinação de votos
que explica todas as situações dos candidatos.
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