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Dez cidades do Ceará terão auxílio de tropas federais no primeiro turno das eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira, o envio de tropas federais para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 nas cidades de Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, Horizonte, Itaitinga, Crato, Barbalha, Juazeiro do Norte e Sobral. Caberá ao comando da 10ª Região Militar conduzir o planejamento, definir o efetivo e a atuação das tropas na garantia do voto e da apuração no dia 15 de novembro.


O pedido para o reforço da segurança nos municípios cearenses foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral e avalizado pelo Governador Camilo Santana (PT). A solicitação do TRE teve por base um estudo da Comissão de Segurança Permanente da Corte Eleitoral.


O estudo foi realizado a partir de relatos entre os 109 juízes eleitorais do Estado. De posse dessa consulta, a comissão indicou a indispensabilidade desse auxílio à segurança na eleição nos dez municípios e que poderão ocorrer novas manifestações a respeito no decorrer do processo eleitoral até a ocorrência das eleições.


Além dos Municípios do Ceará, o TSE aprovou, também, nesta quinta-feira, o envio de força federal para cidades dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.


Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.

MILITARES NAS ELEIÇÕES

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais.

Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

(*) Com informações do TSE


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