O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira, o
envio de tropas federais para a garantia da segurança no primeiro turno das
Eleições Municipais de 2020 nas cidades de Fortaleza, Maracanaú, Caucaia,
Pacajus, Horizonte, Itaitinga, Crato, Barbalha, Juazeiro do Norte e Sobral.
Caberá ao comando da 10ª Região Militar conduzir o planejamento, definir o
efetivo e a atuação das tropas na garantia do voto e da apuração no dia 15 de
novembro.
O pedido para o reforço da segurança nos municípios cearenses foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral e avalizado pelo Governador Camilo Santana (PT). A solicitação do TRE teve por base um estudo da Comissão de Segurança Permanente da Corte Eleitoral.
O estudo foi realizado a partir de relatos entre os 109 juízes eleitorais do
Estado. De posse dessa consulta, a comissão indicou a indispensabilidade desse
auxílio à segurança na eleição nos dez municípios e que poderão ocorrer novas
manifestações a respeito no decorrer do processo eleitoral até a ocorrência das
eleições.
Além dos Municípios do Ceará, o TSE aprovou, também, nesta quinta-feira, o
envio de força federal para cidades dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e
Tocantins.
Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados
pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir
que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.
MILITARES NAS ELEIÇÕES
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as
eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de
garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23,
inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Conforme o texto, compete privativamente ao
TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao
cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais
Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma
eleição.
A requisição de Força Federal para a garantia
da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa,
apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das
atividades eleitorais.
Além disso, a argumentação deve ser feita de
modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do
juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
(*) Com informações do TSE
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