Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site.
Certificação de cópias passa a ser de forma online.
Agência Brasil/Arquivo
A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que
já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada
e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por
videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios
extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir
o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso
permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes
cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para
pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo
digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital
de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento
originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja
digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo
procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com
segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado
eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a
órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de
negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital,
apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação
digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por
e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico,
é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de
territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a
autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do
notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e
código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado
digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
( Agência Brasil )
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