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Bares e estabelecimentos de Potengi e Araripe serão fechados a partir de 00:00 deste dia 15 denovembro

(Foto: Reprodução)-Google.

RECEBI, AGRADEÇO & REPASSO.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ JUÍZO ELEITORAL DA 68ª ZONA – ARARIPE Av. Antônio Valentim de Oliveira, s/n° , Bairro Centro – CEP: 63.140-000 – Araripe - Fone/fax: (85) 3453 3568 PORTARIA Nº 07, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Josué de Sousa Lima Júnior, Juiz Eleitoral da 68ª Zona do Ceará, sediada no Município de Araripe, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a premente necessidade de se resguardar a segurança de eleitores e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral das Eleições Municipais, a realizar-se no dia 15 de novembro de 2020, nos municípios de Araripe/Ce e de Potengi/Ce, sob jurisdição desta 68ª Zona Eleitoral; CONSIDERANDO que, com a ingesta de bebidas alcoólicas, resta aumentada sobremaneira a probabilidade de ocorrências de transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do direito fundamental ao voto; CONSIDERANDO que é dever das autoridades policiais civis e militares de Araripe e de Potengi diligenciarem para a garantia da ordem e da disciplina no próximo domingo, com o fito de garantir a normalidade e a legitimidade das Eleições 2020.

RESOLVE: Art. 1º. Determinar que os bares e os estabelecimentos assemelhados, de Araripe e Potengi, permaneçam fechados a partir de 00:00 (zero) hora do dia 15/11/2020 (domingo) até 19 (dezenove) horas do mesmo dia. Art. 2º. Os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, mercados, lanchonetes, etc) que fornecem alimentação poderão continuar abertos, desde que NÃO HAJA, sob nenhuma hipótese, a venda de bebidas alcoólicas para pronto consumo, sob as penas da lei. 

Art. 3º. A esta Portaria deverá ser dada ampla divulgação, inclusive pelas rádios de ambos os municípios e encaminhamento de cópia às polícias de Araripe e de Potengi. Art. 4º. A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados localizados nos municípios de Araripe e de Potengi, que compõem a 68ª Zona Eleitoral. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Araripe/CE, 13 de novembro de 2020. 

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ JUÍZO ELEITORAL DA 68ª ZONA – ARARIPE Av. Antônio Valentim de Oliveira, s/n° , Bairro Centro – CEP: 63.140-000 – Araripe - Fone/fax: (85) 3453 3568

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