De acordo com os dispositivos previstos da Reforma da Previdência,
implementada oficialmente no dia 13 de novembro de 2019, mudanças nas regras
das aposentadorias podem ser realizadas em determinados períodos de
tempo.
É a emenda constitucional 103, que também criou idade mínima e mudou
regras de cálculo do benefício, a responsável por permitir que algumas normas
mudem a cada ano. Algumas delas, por exemplo, já passam a valer no dia 1º de
janeiro de 2021.
Com a virada do ano, a idade mínima para ter os antigos benefícios por
tempo de contribuição e por idade aumentará nas regras de transição válidas
atualmente. Enquanto isso, em uma terceira regra, também ocorrerá a elevação da
pontuação mínima.
Sendo assim, quem estiver com as condições mínimas completas até o dia
31 de dezembro deste ano ainda conseguirá o benefício de acordo com as normas
vigentes em 2020. No entanto, os demais que não se encaixarem no critério terão
que ficar no aguardo.
Aposentadoria por idade Como é hoje: Mulheres precisam ter 60 anos e seis
meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à
aposentadoria.
Como fica em 2021: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a
manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para os homens, a idade mínima não muda. Assim como antes, eles poderão se
aposentar aos 65 anos de idade, também com tempo mínimo de contribuição de 15
anos.
Pontuação mínima Como é hoje: Somando idade e tempo de
contribuição, é necessário que mulheres atinjam 87 pontos; enquanto os homens
devem atingir 97.
Como fica em 2021: Com a mudança a partir de 1º de janeiro, mulheres devem ter
um total de 88 pontos e homens devem possuir 98.
Idade mínima progressivaComo é hoje: Valendo para todos no mercado de
trabalho, essa regra só vale com o tempo mínimo de contribuição alcançado. Até
o fim deste ano, mulheres podem se aposentar com 56 anos e seis meses, enquanto
homens se aposentam com 61 anos e seis meses.
Como fica em 2021: A partir do próximo ano, as idades mínimas passam a ser 57
anos e 62 anos, respectivamente, para mulheres e homens.
Como fica para os professores Como é hoje: Ainda na regra de pontuação
mínima, somando idade e tempo de contribuição, professoras necessitam de 82
pontos e professores precisam de 92.
Como fica em 2021: No ano que vem, os pontos necessários passam para 83
e 93. Assim, a idade mínima também sobe, e professoras precisarão da idade
mínima de 52, que antes era de 51 anos e seis meses. Enquanto isso, professores
terão que ter idade mínima de 57, que antes era de 56 anos e seis meses.
Como fica para os servidores federais Como é hoje: No caso dos
servidores, é necessário cumprir, ao mesmo tempo, idade mínima e pontuação
mínima. Entre os homens, são necessários 97 pontos com 61 anos em 2020. Entre
as mulheres, são necessários 87 pontos com 56 anos.
Como fica em 2021: O número de pontos sobe para 98 também com 61 anos,
no caso dos homens; para as mulheres, o número de pontos salta para 88 também
com 56 anos.
FOTO: Helene Santos
Fonte: Diário do Nordeste
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