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Acusado de matar potengiense Noélia Rodrigues é condenado a 29 anos de prisão

Após mais de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Almir Evaristo Ribeiro, 44 anos, pelo assassinato da vendedora Noélia Rodrigues de Oliveira, 38. Ele deverá cumprir pena de 29 anos, um mês e 15 dias, em regime inicial fechado. O crime aconteceu em 17 de outubro de 2019, depois de a vítima sair de um shopping da Asa Norte, onde trabalhava.

Vizinho da vítima, Almir Evaristo Ribeiro assassinou a vítima com um tiro no rosto, há pouco mais de um ano. Veredito saiu depois de mais de 12 horas de julgamento.

Noélia desapareceu depois de sair do trabalho; o corpo dela foi achado no Assentamento 26 de setembro - (crédito: Reprodução/Facebook).

Almir foi preso oito dias depois do crime, na casa em que morava com a mulher e dois filhos, no Sol Nascente. Ele respondeu pelos crimes de homicídio qualificado — por feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima —, além de porte ilegal de arma de fogo.

Investigações conduzidas pela 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) revelaram que, no dia do crime, Almir esperou Noélia nas imediações do shopping. Ela entrou no carro dele, que dirigiu até o Assentamento 26 de Setembro, onde o corpo dela foi encontrado no dia seguinte. Peritos do Instituto de Criminalística (IC) concluíram que a vítima morreu com um tiro no rosto.

Julgamento

Na sessão, o juiz Paulo Siqueira perguntou ao acusado sobre a relação que ele tinha com Noélia. Em resposta, Almir afirmou que os dois eram vizinhos e que não havia intimidade entre eles. "A relação de vizinhança era tranquila. Cada um em sua residência. Eu em minha casa, e ela na dela. A gente falava 'bom-dia' quando eu estava saindo", alegou Almir.

Questionado sobre ligações telefônicas registradas no celular do acusado para Noélia, o réu afirmou que a vítima o ligava constantemente para "oferecer produtos", como jóias e perfumes.

No dia em que foi preso, o réu afirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de Noélia pelo WhatsApp. Ela perguntava se ele podia buscá-la no trabalho. Em resposta, Almir teria dito à vendedora que estaria ocupado e que não poderia pegá-la. Posteriormente, mudou de ideia.

"Resolvi ir ao Plano (Piloto). Quando cheguei lá, fiquei aguardando, mas, depois, ela me ligou e disse que o marido iria pegá-la. Então, fui embora", argumentou.

Acusação

O promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Renato Augusto Ercolin contestou a alegação de Almir. A acusação pediu a condenação do réu e considerou que há "elementos contundentes" que provam que o operador de máquinas matou a vendedora. "Ele a matou por um sentimento de posse. Ele não tinha o direito de chegar nela e resolver com as próprias mãos", argumentou o promotor.

Para a acusação, o crime foi premeditado. Na data do crime, segundo o promotor, Almir buscou a vendedora no trabalho, levou-a ao Assentamento 26 de Setembro, matou-a dentro do carro, arrastou o corpo por alguns metros e foi embora.

"Para mim, é muito claro o trajeto realizado no dia do crime. As câmeras de segurança conseguiram monitorar ela fechando a loja, saindo do estabelecimento, e é possível vê-la se comunicando com alguém, indo em direção ao banheiro e, depois, saindo. É exatamente a hora constatada nos autos, que mostra que ele estava próximo ao local", completou Renato Augusto.

Defesa

Em manifestação, Norberto Soares Neto, advogado de Almir, questionou as provas colhidas ao longo da investigação policial e afirmou que não há "elementos suficientes" para a condenação do réu. "Sabemos que o caso é grave. Os senhores vão julgar um homicídio duplamente qualificado. Não é, portanto, uma decisão que se deva tomar sem uma prova bastante condizente", argumentou.

A defesa pediu, ainda, que as investigações sejam retomadas e que "o verdadeiro assassino de Noélia seja encontrado". "Nunca vi uma condenação baseada em indícios. Tem alguma prova de que ela entrou no carro? Alguma mensagem que comprove que ela esteve com ele na noite do crime? Não há nada. No carro, não tinha vestígios de sangue nem impressões digitais. Não há um laudo que comprove nada. O único que tem é o cadavérico", acrescentou Norberto.

Condenação

Pelo crime de homicídio, a pena estipulada ficou em 23 anos e três meses de reclusão. Com a qualificadora de feminicídio, a sentença subiu para 27 anos, um mês e 15 dias. Almir também foi condenado a dois anos de prisão, por porte ilegal de arma de fogo. Ao fim do julgamento, o réu manifestou interesse em recorrer da decisão.

O juiz Paulo Siqueira considerou que a conduta de Almir violou "regras básicas de comportamento social". "A culpabilidade foi dada ao senhor, bem como (a) sua conduta social, em razão de todo o contexto da prática do crime. (...) Os efeitos e reflexos são a morte, o fato e as crianças órfãs que o senhor deixou, em razão do comportamento, que deve ser visto negativamente", finalizou o magistrado na sentença.

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