Após mais de
12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Almir
Evaristo Ribeiro, 44 anos, pelo assassinato da vendedora Noélia Rodrigues de
Oliveira, 38. Ele deverá cumprir pena de 29 anos, um mês e 15 dias, em regime
inicial fechado. O crime aconteceu em 17 de outubro de 2019, depois de
a vítima sair de um shopping da Asa Norte, onde trabalhava.
Vizinho da vítima, Almir Evaristo Ribeiro assassinou a vítima com um tiro no rosto, há pouco mais de um ano. Veredito saiu depois de mais de 12 horas de julgamento.
Noélia desapareceu depois de sair do trabalho; o corpo dela foi achado no Assentamento 26 de setembro - (crédito: Reprodução/Facebook).
Almir foi preso oito dias depois do crime, na casa em que morava com a mulher e dois filhos, no Sol Nascente. Ele respondeu pelos crimes de homicídio qualificado — por feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima —, além de porte ilegal de arma de fogo.
Investigações
conduzidas pela 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) revelaram que, no dia do crime, Almir esperou Noélia nas
imediações do shopping. Ela entrou no carro dele, que dirigiu até o
Assentamento 26 de Setembro, onde o corpo dela foi encontrado no dia seguinte.
Peritos do Instituto de Criminalística (IC) concluíram que a vítima morreu com
um tiro no rosto.
Julgamento
Na sessão, o juiz Paulo Siqueira perguntou ao acusado
sobre a relação que ele tinha com Noélia. Em
resposta, Almir afirmou que os dois eram vizinhos e que não havia
intimidade entre eles. "A relação de vizinhança era tranquila. Cada um em
sua residência. Eu em minha casa, e ela na dela. A gente falava 'bom-dia'
quando eu estava saindo", alegou Almir.
Questionado
sobre ligações telefônicas registradas no celular do acusado para Noélia, o réu
afirmou que a vítima o ligava constantemente para "oferecer
produtos", como jóias e perfumes.
No dia em
que foi preso, o réu afirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de
Noélia pelo WhatsApp. Ela perguntava se ele podia buscá-la no trabalho. Em
resposta, Almir teria dito à vendedora que estaria ocupado e que não
poderia pegá-la. Posteriormente, mudou de ideia.
"Resolvi
ir ao Plano (Piloto). Quando cheguei lá, fiquei aguardando, mas, depois, ela me
ligou e disse que o marido iria pegá-la. Então, fui embora", argumentou.
Acusação
O promotor
de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Renato Augusto Ercolin contestou a alegação de Almir. A acusação
pediu a condenação do réu e considerou que há "elementos
contundentes" que provam que o operador de máquinas matou a vendedora.
"Ele a matou por um sentimento de posse. Ele não tinha o direito de chegar
nela e resolver com as próprias mãos", argumentou o promotor.
Para a
acusação, o crime foi premeditado. Na data do crime, segundo o promotor, Almir
buscou a vendedora no trabalho, levou-a ao Assentamento 26 de
Setembro, matou-a dentro do carro, arrastou o corpo por alguns metros
e foi embora.
"Para
mim, é muito claro o trajeto realizado no dia do crime. As câmeras de segurança
conseguiram monitorar ela fechando a loja, saindo do estabelecimento, e é
possível vê-la se comunicando com alguém, indo em direção ao banheiro e,
depois, saindo. É exatamente a hora constatada nos autos, que mostra que ele
estava próximo ao local", completou Renato Augusto.
Defesa
Em
manifestação, Norberto Soares Neto, advogado de Almir, questionou as provas
colhidas ao longo da investigação policial e afirmou que não há "elementos
suficientes" para a condenação do réu. "Sabemos que o caso é grave.
Os senhores vão julgar um homicídio duplamente qualificado. Não é, portanto,
uma decisão que se deva tomar sem uma prova bastante condizente",
argumentou.
A defesa
pediu, ainda, que as investigações sejam retomadas e que "o verdadeiro
assassino de Noélia seja encontrado". "Nunca vi uma condenação
baseada em indícios. Tem alguma prova de que ela entrou no carro? Alguma
mensagem que comprove que ela esteve com ele na noite do crime? Não há nada. No
carro, não tinha vestígios de sangue nem impressões digitais. Não há um laudo
que comprove nada. O único que tem é o cadavérico", acrescentou
Norberto.
Condenação
Pelo crime
de homicídio, a pena estipulada ficou em 23 anos e três meses de reclusão.
Com a qualificadora de feminicídio, a sentença subiu para 27 anos, um mês e 15
dias. Almir também foi condenado a dois anos de prisão, por porte ilegal de
arma de fogo. Ao fim do julgamento, o réu manifestou interesse em recorrer da
decisão.
O juiz Paulo
Siqueira considerou que a conduta de Almir violou "regras básicas de
comportamento social". "A culpabilidade foi dada ao senhor, bem como
(a) sua conduta social, em razão de todo o contexto da prática do crime. (...)
Os efeitos e reflexos são a morte, o fato e as crianças órfãs que o senhor
deixou, em razão do comportamento, que deve ser visto
negativamente", finalizou o magistrado na sentença.
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