Após recomendações da Vice-procuradoria-geral Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral do Ceará entrou em campo com mais orientações para os candidatos respeitarem os protocolos sanitários e realizarem atos de campanha que não coloquem em risco a saúde da população. A Procuradoria Regional Eleitoral estabeleceu orientações para a atuação das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos na corrida pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores.
A Orientação Técnica,
assinada nesse domingo pela procuradora regional eleitoral Lívia Sousa,
institui como uma das medidas prioritárias “o estabelecimento de acordos entre os
envolvidos no processo eleitoral com o objetivo de buscar solução consensual
que compatibilize os atos de propaganda eleitoral a serem realizados por
candidatos, partidos políticos e coligações às restrições sanitárias“.
O documento, publicado, nesta segunda-feira, pela Procuradoria Regional
Eleitoral, destaca que, na impossibilidade de acordo, a orientação aos
promotores eleitorais é de monitoramento da programação e da realização dos
eventos de campanha.
“Orienta-se que as Promotorias Eleitorais, quando tomarem ciência
do agendamento de algum evento eleitoral que tencione a violar normas
sanitárias estaduais ou federais, procedam ao ajuizamento de ação eleitoral de
cunho preventivo para obter tutela jurisdicional antecipada com multa previsão
de coercitiva”, exige o documento assinada pela procuradora regional Lívia
Sousa.
DESRESPEITO E CRIME
ELEITORAL
O documento tem um alerta aos partidos e candidatos que estimulam
aglomerações na campanha: as violações das normas de saúde cometidas em atos de
campanha eleitoral podem configurar tanto propaganda irregular quanto crime
previsto no Código Penal.
Os promotores eleitorais, conforme o documento da PRE, deverão, em
casos de realização de atos de propaganda eleitoral em descumprimento das
limitações sanitárias, ‘’repassar imediatamente a informação ao promotor de
justiça com atuação criminal no local da realização do evento e à autoridade
sanitária estadual ou federal, conforme o caso, para fins de aplicação das
sanções penais e administrativas cabíveis’’.
A procuradora Lívia Sousa lembra que, em setembro, o MP Eleitoral já
havia expedido recomendação aos diretórios dos partidos políticos com atuação
no Ceará para que os atos de propaganda eleitoral realizados durante o período
de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos
governamentais ou outros instrumentos idôneos. “Não existe blindagem jurídica
para as aglomerações de cunho eleitoral”, adverte a procuradora regional
eleitoral.
(*) Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral
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