A Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, será reaberta hoje (15). A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país vizinho, está bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.
Ela é a principal ligação entre os dois países.
Em portaria publicada ontem (14) em edição extra
do Diário Oficial da União, o
governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres entre
o Brasil e o Paraguai, “desde que obedecidos os requisitos migratórios
adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este
for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo
presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.
A nova portaria prorroga por mais 30 dias a
restrição de entrada, no Brasil, de estrangeiros “por rodovias, por outros
meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da
covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do
país, está liberada desde o dia 25 de setembro e, na semana passada,
o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por aéreo, retirando exigências.
Desde que os voos internacionais e a entrada
de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da
pandemia do novo coronavírus, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas
que devem ser mantidas.
A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e
pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública,
autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de
fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo
de retorno a seu país de residência. Nesse caso, ele deve entrar com
autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para
isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do
seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Regras
Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros
natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de
caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território
brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo
internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro
acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge,
companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja
autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse
público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional
Migratório.
Também está liberado o transporte de cargas, o
transbordo de tripulação marítima, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas
e as ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas
autoridades sanitárias locais. Algumas das exceções não se aplicam à fronteira
e a estrangeiros da Venezuela.
( Agência
Brasil )
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