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Pela segunda vez, governo federal reconhece estado de calamidade pública no Ceará devido à pandemia

O governo federal reconheceu, em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), o estado de calamidade pública no Ceará em razão da pandemia da Covid-19. A portaria é assinada pelo titular da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves. Essa é a segunda vez que a União reconhece o estado de calamidade no Estado devido à crise sanitária. O primeiro reconhecimento ocorreu em abril.

Conforme o Ministério do Desenvolvimento Regional, além do Ceará, a Bahia também teve o estado de calamidade reconhecido nesta segunda-feira. Na prática, isso significa que, em decorrência da situação de anormalidade devido à crise sanitária, o Ceará fica desobrigado, enquanto vigorar o reconhecimento da calamidade pública, a cumprir as metas fiscais.

O estado de calamidade que já havia sido decretado pelo governo estadual em abril e reconhecido pelo governo federal à época foi reiterado pelo governador Camilo Santana, no decreto estadual 33.773 do último dia 16 de outubro. Na norma, o governo explica que o vigor do reconhecimento anterior chegou ao fim, mas há “a permanência da situação de anormalidade provocada pela pandemia da Covid-19 no estado do Ceará”.



O que muda

O reconhecimento, renovado pelo governo federal, estabelece uma situação jurídica especial e, com isso, a gestão estadual não precisa seguir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pode aumentar os gastos públicos para a execução das ações de socorro à população em razão da pandemia. Esse reconhecimento deve durar até abril de 2021.

A medida, explica o Ministério, garante aos estados a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e trabalhadores informais em estados de calamidade podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais.

 

Por G1 CE


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