No Brasil, apesar do
comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que
seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que
pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com
o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em
branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos
candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla
“branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o
eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um
número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla
“confirma”.
Antigamente
como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o
candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o
eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições,
enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como
um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente,
conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o
princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a
candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são
desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação
de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por
isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível
cancelar uma eleição.
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