Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Desde que foi
apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas
mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a
publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial
da União
Os trechos retirados por
Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as
medidas ou derrubá-las em definitivo.
O projeto original foi
criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e
estudos técnicos para embasar as futuras regras.
O Congresso manteve
ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um
escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a
exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as
normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa
por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo
endurecidas pelos parlamentares.
Veja as principais
mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do
governo:
Suspensão da CNH por
pontos
Como ficou: haverá uma
escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
·
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais
infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
·
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima
no mesmo período;
·
40 pontos, se não constar entre as suas infrações
nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas
profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40
pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como é atualmente: a
suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por
transgressões específicas.
Como o governo
queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse
40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Renovação da CNH
Como ficou: estipula o
prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a
renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
·
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
·
5 anos para condutores com idade igual ou superior
a 50 anos e inferior a 70 anos;
·
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em
caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de
doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir
os prazos para a renovação da carteira.
Como é atualmente: o
artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a
cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Como o governo
queria: que o exame de aptidão física e mental seria
renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação
seria a cada 5 anos.
Cadeirinha para crianças
Como ficou: o
dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças
de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser
transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração
gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Como é atualmente: o CTB
diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos
bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de
2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de
até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto
de segurança.
O artigo 168 do CTB diz
que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e
retenção do veículo até a regularização da situação.
Cadeirinha pode reduzir
danos de acidentes em até 60%
Como o governo
queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser
transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso.
Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam "transportadas nos bancos
traseiros" e utilizariam cinto de segurança.
Ainda segundo a proposta
do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por
escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida
administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.
Lesão corporal e
homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das
principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e
homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de
reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Como é atualmente: a
legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de
direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista
embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a
condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Como o governo queria: não
havia mudanças nessas punições no projeto original.
Exame toxicológico
(categorias C, D e E)
Como ficou: exame
toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias
psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Quem tem menos de 70
anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio,
independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança
do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Como é atualmente: condutores
das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com
CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para
condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito
de dirigir pelo período de 3 meses.
Como o governo
queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.
Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu
o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia
em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando
essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Como é atualmente: uma
norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e
dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de
pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
Como o governo
queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de
rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis
mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina
ou cerração.
O projeto afirmava ainda
que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria
aplicada apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver
identificação do condutor".
Moto no corredor
Como ficou: o
governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de
motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou
lento.
De acordo com o texto
dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível
com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta também
criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.
Como é atualmente: o
CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas
de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor,
porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
No entanto, existem
relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o
condutor de qualquer veículo não pode "deixar de guardar distância de
segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais"
Como o governo queria: no
projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.
Multa mais branda para
capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera
trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete,
retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração
gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou
um artigo separado na lei, tornando-se infração média.
Como é atualmente: o
artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre
com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão
do direito de dirigir.
E também existe uma
resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o
motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos
de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação
de multa leve.
Como o governo
queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para
quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma
infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse
regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.
Documento em carro com
recall
Como ficou: a
lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir
do segundo ano após o chamamento.
Como é atualmente: não
há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.
Como o governo queria: a
proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o
proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
Outras mudanças
Multas administrativas
A lei dá a isenção de
pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza
administrativa, por exemplo:
·
conduzir veículo com a cor ou característica
alterada;
·
conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório;
·
portar no veículo placas em desacordo com as
especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
·
deixar de atualizar o cadastro de registro do
veículo ou de habilitação do condutor.
·
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas
administrativas continuam.
Penalidade de
advertência
O texto define que para
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por
escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra
infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação
já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta
providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha
cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo
A mudança cria o
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os
condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos
últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai
possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários
aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
O lei prevê a criação de
“escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer
aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no
trânsito.
Por G1
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