Está se aproximando a famosa promoção Black Friday, que utiliza aqui no Brasil o mesmo termo originalmente criado nos Estados Unidos. E diante da esperteza peculiar dos nossos comerciantes, desde já cabem algumas recomendações aos consumidores.
As falsas promoções fazem com que a 'Black Friday' acabe por cair no descrédito dos consumidores.
É importante ficar atento a práticas ilegais dos comerciantes. | Reprodução.
Porém, antes convém explicar o
porquê do termo Black Friday. E é fácil de entender, pois lá nos Estados Unidos
esta promoção acontece anualmente, na última sexta-feira do mês de novembro,
logo após o feriado de Ação de Graças.
Diferentemente do que acontece
aqui, lá os descontos são verdadeiros, o que gera um impacto significativo nas
vendas, pois os comerciantes norte-americanos fazem a promoção visando o
esgotamento dos estoques, para a imediata colocação de novos produtos já com
vistas ao comércio natalino.
Mas no Brasil, a coisa é
diferente, pois ainda impera a “Lei de Gerson”, ou melhor, a cultura de levar
vantagem sempre, o que faz com que esta promoção acabe por cair no descrédito e
até venha a ser chamada de Black “Fraude”.
Em nosso país, todos os anos são
registradas milhares de denúncias contra os comerciantes, que se utilizam de
uma prática irregular já antiga: a da maquiagem de preços. Ela consiste em
alguns dias antes aumentar os preços dos produtos, para depois fingir a
aplicação de desconto e desta forma atingir o mesmo preço anterior. Destaque-se
que esta prática não ocorre somente na Black Friday, mas praticamente em todas
as promoções de datas festivas.
Perante a nossa legislação de
proteção do consumidor, a prática citada se caracteriza não só como propaganda
enganosa, mas também como crime de falsa informação. E vale lembrar que,
mediante o grande crescimento das vendas online, as leis vigentes aplicam-se
também ao comércio eletrônico.
Para não cair em golpes desta ou
de qualquer outra natureza, o consumidor deve estar sempre atento e não comprar
as cegas. Antes das promoções cabe verificar os preços dos produtos e mesmo no
ato da compra realizar novas comparações de preços. Outra dica importante, o
site “Reclame Aqui” é ótimo para verificar a reputação de uma loja.
Cabe ressaltar que a legislação
que protege o consumidor prevê também o direito ao arrependimento em compras
feitas em lojas virtuais. A intenção da lei é proteger o consumidor das compras
feitas por impulso, sob forte influência da publicidade. Através deste
dispositivo legal, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, sem
necessidade de justificar a razão do arrependimento.
Ao detectar alguma fraude nas
promoções, recomenda-se que sempre faça contato inicial diretamente com o
fornecedor, expondo a situação na tentativa de se chegar a uma solução
amigável. Se mesmo assim não houver acordo, deve denunciar a empresa ao PROCON
e, dependendo do prejuízo, pode ainda ingressar uma ação junto ao Juizado
Especial Cível, objetivando a efetivação do seu direito e a reparação do dano.
Por fim, concluímos que, uma vez
adotados os devidos cuidados, principalmente no tocante a veracidade dos
descontos e a qualidade dos produtos, a Black Friday se revela uma ação
comercial bastante positiva, pois aquece a economia nacional e satisfaz o
desejo dos consumidores, através da sensação de realização de uma compra
realmente vantajosa.
Com informações da assessoria
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