O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. A corte analisou no último dia 28/08 uma consulta feita no início daquele mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.
O PSOL analisa a
possibilidade de fazer um evento nesse formato para a candidatura de Guilherme
Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.
O ministro relator, Luis
Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do MPE
(Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao
dos showmícios, proibido pela legislação.
Há um debate sobre a
constitucionalidade da medida que deve ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal
Federal). No entendimento dos defensores das “livemícios” a lei sancionada pelo
então presidente Lula (PT), em 2006, que proíbe showmícios dá margem para
realização dos eventos digitais não remunerados.
“A realização de eventos
com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim
denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de
showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de
conduta vedada”, disse o relator.
O presidente do TSE,
Luis Roberto Barroso, disse que há um texto legal em vigor e que se manifestará
sobre a constitucionalidade de “livemícios” quando o assunto for debatido no
Supremo.
“Penso que a posição
seguida pelo ministro Salomão é a interpretação adequada da lei”, afirmou
Barroso.
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