A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Regras gerais
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do
poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de
comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos
cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da
chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam
a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação
preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer
apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem
política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar
animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma
pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais,
como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos
da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação
do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se
empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em
lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer
livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que
sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão
ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é
permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h
às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das
sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares,
hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas
ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma
forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer
outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato
responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda
eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao
público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes,
templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou
em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os
comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres
da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro
do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no
vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja
respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o
despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
Propaganda
na internet
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na
internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido
político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens
instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas
candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes
sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais
ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de
telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo
WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da
campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas
deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços
eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que
o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber
mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em
suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de
preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não
abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de
divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Jornais
e revistas, rádio e televisão
A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida
até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios
para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal
padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir
o valor pago pela publicação.
Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de
comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são
livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da
responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser
levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.
Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV
não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível
identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou
tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de
programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome
ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão
é proibida.
Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de
intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de
agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão
não podem mais apresentá-los.
Debates
As regras para a realização dos debates são definidas em
acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que
então são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser convidados a participar dos debates os
candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no
mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem
essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.
A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios
inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução
em Libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda
gratuita no rádio e TV
Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a
propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de
novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda
irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a
transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação
diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a
veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse
conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a
prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do
tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda
gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os
partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente,
conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão
inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes
deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou
clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu
partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é
permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da
duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais.
*Com informações do TSE
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