Hoje é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece critérios para o registro de candidatura, confira abaixo.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do
cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a
filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a
idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o
candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter
18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência
a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo
precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de
multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece
que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições
constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade
prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida
no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Documentos
necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem vir
acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que
é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de
candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura
Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça
Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com
jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de:
declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial
de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de
alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o
caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo
de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser
verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro,
ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
*Informações do TSE
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