Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições monetárias feitas por filiados, recebidas em anos anteriores ao da eleição.
Também é o prazo final para que os órgãos municipais de
direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a
veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que
atinjam os municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica
aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles
com mais de 200 mil eleitores. Para ter o “direito de antena especial”, o
partido deve observar se a emissora tem condições técnicas de retransmitir as
propagandas gratuitas.
Além disso, sábado também é o último dia para que os
partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a
nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio
logístico no dia das eleições. A mesa receptora é formada por seis eleitores,
nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem
estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do
juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.
Outro evento eleitoral cujo prazo termina neste sábado
(26) é a abertura, pelo partido, de conta bancária específica para o
recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta
corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo
Banco Central do Brasil.
Por fim, os responsáveis por repartições, órgãos e
unidades do serviço público têm até sábado para informar ao juízo eleitoral o
número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que serão utilizados
no primeiro e, se for o caso, no segundo turnos de votação.
Confira todos os prazos do calendário
eleitoral com as atualizações promovidas a partir da Emenda Constitucional nº 107/2020.
*Informações do TSE
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