O Governo publicou na noite deste sábado (26), no Diário Oficial do Estado, decreto com novas regras para o isolamento social, permitindo que novas atividades voltem a funcionar presencialmente. Mas apesar de todos os municípios estarem na fase 4 do plano de retomada da economia, as regras são distintas de acordo com o tempo em que as macrorregiões estão na etapa.
Conforme o próprio governador Camilo Santana anunciou na sexta (25)
pelas redes sociais, foi liberada a operação de parques infantis em shoppings,
circos e ginásios a partir de segunda (28) na Capital e região de saúde de
Fortaleza. Nas regiões Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe, podem
voltar as apresentações artísticas em restaurantes, entre outras atividades.
O decreto ainda estabelece que os estabelecimentos que não cumprirem as
regras dos protocolos serão autuados por agentes de fiscalização e advertidos.
Em caso de reincidência, serão autuados novamente e terão as atividades
suspensas por sete dias, situação em que só poderão reabrir com avaliação
favorável de inspeção.
O proprietário poderá apresentar a defesa contra o auto de infração no órgão
ao qual pertence o agente de fiscalização. O Estado, através da Secretaria da
Saúde do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária
Estadual, auxiliará os agentes municipais na fiscalização.
A região do Cariri entra nesta segunda-feira na terceira semana na 4ª
fase, com isso, continuam autorizadas a funcionar as atividades referentes às
demais etapas do processo, e outras tem seus horários ampliados.
Confira quais as mudanças ocorrem a partir de segunda:
A ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h
para às 22h;
A operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade
total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias
previstas para a atividade;
A realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros
Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as medidas de prevenção
constantes do Protocolo Setorial;
A ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para
20h;
O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de
30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as
medidas de segurança previstas nos Protocolos Geral e Setorial constantes do
Decreto.
Continuam vedado(a)s na região caririense:
A realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para
passeios turísticos;
As aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino
público e privado do Estado;
O funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes;
O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar
absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes
protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da
Saúde.
(Gazeta do Cariri – Com informações do Diário do Nordeste)
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