Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não
fazem parte dos grupos de risco para a covid-19 devem voltar ao trabalho
presencial. A decisão desta quinta-feira (24), foi determinada pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O vice-presidente em exercício do
tribunal, desembargador Francisco de Assis Betti, cassou a liminar que permitia
o não comparecimento dos profissionais.
O desembargador acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para
suspender a liminar. O desembargador também determinou a volta do corte de
ponto dos médicos faltosos.
Nessa quarta-feira (23), a 8ª Vara Federal de Brasília havia
suspendido o trabalho presencial dos médicos do INSS. Ele tinha acolhido pedido
da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que argumentava que
a flexibilização de medidas de prevenção à covid-19 nas agências põe em risco a
saúde dos peritos.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia, todas as agências liberadas a funcionar foram vistoriadas e
atendem aos protocolos de segurança contra o novo coronavírus. De acordo com a
secretaria, os locais estão em dia com a adequação do espaço físico e com os
equipamentos de segurança para atendimento.
De acordo com o Ministério da Economia, a perícia médica é considerada
serviço essencial e deve ser ocorrer presencialmente. O INSS orienta os
cidadãos com atendimento marcado a ligar para a agência para verificar se o
local está funcionando.
(*) Com informações da Agência Brasil
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